Processo 5013318-40.2023.8.13.0480

TJMG • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5013318-40.2023.8.13.0480
Classe
Monitória
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Lavras
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lavras / 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690 PROCESSO Nº: 5013318-40.2023.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: MOTOAGRA LTDA CPF: 21.387.147/0001-56 RÉU: AGRO EXPERIMENTAL SERVICOS AGRICOLAS LTDA CPF: 40.916.585/0001-09 e outros SENTENÇA I - RELATÓRIO MOTOAGRA LTDA, qualificada na exordial, propôs perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas a presente AÇÃO MONITÓRIA contra AGRO EXPERIMENTAL SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA e WAGNER MATEUS COSTA MELO, igualmente qualificados, alegando, em síntese, que é credora dos requeridos da quantia atualizada de R$33.020,68 (trinta e três mil e vinte reais e sessenta e oito centavos), representada pelas notas fiscais e boletos acostados à exordial, emergentes da operação de vendas mercantis celebradas entre as partes nas datas de 05/01/2022 e 13/01/2022, não adimplidas a tempo e modo em sua totalidade. Buscou a constituição do título executivo judicial, juntando documentos comprobatórios, dentre eles demonstrativo de cálculo do débito em atraso. Atribuiu à causa o valor de R$33.020,68. Expedido mandado de pagamento e procedidas as necessárias citações, os requeridos ofereceram embargos monitórios no ID nº XXX.XXX.XXX-XX, suscitando, em preliminar, incompetência territorial e ilegitimidade ad causam do réu/embargante Wagner Mateus Costa Melo. No mérito, sustentaram, inicialmente, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie, sob o argumento de que a empresa ora embargante figura como destinatária final dos produtos fornecidos, consistentes em geradores de energia, não integrando tais bens sua atividade empresarial. Disseram, por conseguinte, que fazem jus à inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, em razão de sua hipossuficiência técnica. Alegaram, ainda, que houve descumprimento contratual por parte da embargada, afirmando que, embora tenha sido efetuado o pagamento de R$28.750,00, os produtos fornecidos não atenderam às especificações técnicas contratadas, motivo pelo qual houve retenção dos valores remanescentes. Asseveraram que o inadimplemento decorreu exclusivamente da conduta da fornecedora, que entregou mercadorias em desacordo com o pactuado, o que impede a exigibilidade do saldo cobrado, com fundamento na exceção do contrato não cumprido, prevista no artigo 476 do Código Civil. Afirmaram que a embargada estava vinculada à proposta apresentada, devendo cumprir integralmente as condições ajustadas, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva e da probidade contratual, destacando que o fornecimento de produtos em desconformidade com o contrato caracteriza inadimplemento. Ressaltaram, por fim, a necessidade de produção de prova pericial para comprovar a inadequação técnica dos equipamentos fornecidos. Arremataram pugnando pelo acolhimento dos embargos monitórios, com a condenação da requerente/embargada ao pagamento das verbas sucumbenciais. No ID nº XXX.XXX.XXX-XX, a requerente/embargada impugnou os embargos, rechaçando os argumentos dos embargantes e reafirmando a pertinência de sua pretensão. Realizada audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (ID nº XXX.XXX.XXX-XX), esta restou infrutífera. No ID nº XXX.XXX.XXX-XX, o MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas acolheu a preliminar de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados