Processo 5013321-37.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5013321-37.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
42ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013321-37.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : CRISTIANE MARTINS DIONIZIO PINTO ADVOGADO(A) : FLAVIO ANDRE BONALDI DA SILVA PINTO (OAB RJ088981) DESPACHO/DECISÃO Em consonância com as disposições da  Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1, de 27/01/2014 , que fixa os critérios de avaliação do grau de deficiência do segurado, conforme artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 142/2013 e 70-D do Decreto nº 3.048/99, incluído pelo Decreto nº 8.145/2013, importa que o autor seja submetido à análise técnica do Juízo, a ser realizada por dois profissionais. Para tanto, devem ser considerados os Formulários que compõem a Avaliação Médica Funcional, aprovados pela Portaria Interministerial nº 1/2014, previstos na Lei e no Decreto Regulamentador, que adotam o conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde e da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA. Em consequência, atribuo aos referidos profissionais o preenchimento dos formulários 3 e 4 do item 5.c da Portaria Interministerial nº 1/2014, fundamentando especificamente a pontuação atribuída. Deverá a Secretaria providenciar o envio aos peritos dos formulários cujo preenchimento se determina, assim como da íntegra da Portaria Interministerial, a fim de que possam se informar quanto à aplicação da metodologia e a correta atribuição de pontuação (item 4.a, quadro 1 do Anexo). Assim,  nomeio  o  Sr. Brunno Dantas   e designo o  dia 30.07.26 às 15:00 horas , para a realização de perícia médica, a ser efetivada na  Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500, sala 202, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ . As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos. QUESITOS DO JUÍZO : a)  Qual a queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia? b)  Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? c)  Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? d)  A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. e)  Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? f)  A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. g)  A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. h)  Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) i)  Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) j)  A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) k)  É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do…

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