Processo 5013322-73.2026.4.04.7200

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5013322-73.2026.4.04.7200
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal de Santa Catarina
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5013322-73.2026.4.04.7200/SC IMPETRANTE : LUIZ FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA LUCIA LIMA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SC041116) IMPETRANTE : ANA LUCIA LIMA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : ANA LUCIA LIMA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SC041116) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de julgamento emanado desta Turma Recursal ( processo 5006519-55.2023.4.04.7208/SC, evento 86, RELVOTO1 ), que não conheceu de recurso inominado interposto pela parte autora contra decisão exarada pelo juízo de origem por meio da qual negou processamento ao cumprimento de sentença. Alega a parte impetrante que " Tal decisão configura ilegalidade manifesta, por impedir o acesso à instância revisora e inviabilizar o controle jurisdicional [...] No caso, o não conhecimento do recurso- Voto, impede qualquer análise da matéria, não restando outro meio processual adequado para sanar a ilegalidade. A jurisprudência admite o mandado de segurança contra ato de Turma Recursal quando: • há flagrante ilegalidade • ocorre erro na admissibilidade recursal • há violação ao direito de acesso à justiça [...] Diante do exposto, requer: 1. A concessão da medida liminar 2. A notificação da autoridade coatora para prestar informações 3. A oitiva do Ministério Público Federal 4. Ao final, a concessão definitiva da segurança para: o anular o acórdão que não conheceu do recurso o determinar que a Turma Recursal aprecie o recurso interposto. " Mandado de segurança tempestivo. Decido. Justiça Gratuita Os artigos 98, 99 e 101 do CPC, assim dispõem: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.  § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.  § 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.  § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.  § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. (...) Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença,…

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