Processo 5013324-06.2026.8.24.0005
TJSC • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Monitória Nº 5013324-06.2026.8.24.0005/SC AUTOR : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI DESPACHO/DECISÃO Atendidos os requisitos do art. 701 do CPC/2015 e sendo verossímil o direito da parte autora ante a prova documental apresentada, expeça-se mandado 1 de pagamento 2 , com prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, podendo a parte demandada, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702 do CPC/2015), sob pena de constituição do título executivo judicial, ciente de que, havendo pagamento imediato, estará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC/2015), e a ausência de manifestação (revelia) ensejará a fixação de honorários sucumbenciais na ordem de 10%, caso ocorra a conversão em título executivo judicial. No prazo de resposta, a parte ré poderá solicitar o pagamento da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito da parte autora e comprove o depósito de 30% do valor da ação, inclusive custas e honorários de advogado (art. 701, § 5º, e art. 916, ambos do CPC/2015). Havendo oferta de embargos, será suspensa a eficácia do mandado inicial, devendo ser intimada a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §§ 4º e 5º, do CPC/2015). 1. Se requerida, fica desde logo autorizada a tentativa de citação pelo WhatsApp, observadas a Circular CGJ nº 222/2020 e a Circular CGJ nº 265/2020. Se o citando for pessoa jurídica, a citação pelo WhatsApp só será válida se realizada em nome do representante legal. 2. Ou, se for o caso, carta, pelo correio, ante o teor do § 7º do art. 700 do CPC/2015.
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