Processo 5013328-30.2026.8.08.0024
TJES • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5013328-30.2026.8.08.0024 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: EDMILSON SANTANA DE SOUZA Nome: EDMILSON SANTANA DE SOUZA Endereço: Estrada Bangu, 160, Iguabinha, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE Nome: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Praça João Clímaco, S/N, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-110 Nome: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE Endereço: Rua Visconde de Itaboraí, 166, SALA 301, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24030-092 Advogado do(a) REQUERENTE: ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA - MG195687 DESPACHO/MANDADO Vistos em inspeção. Recebo a emenda à petição inicial apresentada no ID 94318206, nos termos do artigo 310 do Código de Processo Civil. Evolua-se a classe processual para procedimento comum cível (7). Citem-se o Estado do Espírito Santo e o INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE para integrarem a relação processual e apresentarem contestação, no prazo legal. Registre-se que, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO DE CITAÇÃO. Assim, determino a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição que proceda à citação do Estado do Espírito Santo, na pessoa de seu representante legal, para apresentação de contestação, no prazo legal, sob as penas da lei. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. Rafael Murad Brumana Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93870486 Petição Inicial Petição Inicial 26032617064704500000086169317 93872769 1. proc edmilson Documento de comprovação 26032617064800400000086169347 93872770 2. dec de hip Documento de comprovação 26032617064881100000086169348 93872771 3. RG Documento de comprovação 26032617064958300000086169349 93872772 3.1 Compr Residência Documento de comprovação 26032617065054800000086169350 93872774 3.2 CTPS Documento de comprovação 26032617065134800000086169352 93872775 4. Folha de respostas Documento de comprovação 26032617065216400000086169353 93872776 5. ESPELHO DE NOTAS Documento de comprovação 26032617065300700000086169354 93872777 CRONOGRAMA Documento de comprovação 26032617065362200000086169355 93872779 EDITAL DE ABERTURA PCES Documento de comprovação 26032617065438400000086171057 93872780 EDITAL DE…
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