Processo 5013330-65.2026.4.04.7001
TRF4 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013330-65.2026.4.04.7001/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). 2. Comprovado recolhimento das custas processuais, proceda-se na forma do item 3 e seguintes . Do contrário, proceda-se ao cancelamento da distribuição . 3. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de CONTATO ENGENHARIA E OBRAS LTDA. e ANDERSON CONTATO , objetivando a satisfação do crédito decorrente do inadimplemento do Contrato de Abertura de Crédito e Mútuo para Construção de Empreendimento Imobiliário com Garantia Hipotecária e Outras Avenças nº 8.7877.0938905-5. A exequente alega que o contrato foi assinado em 04/09/2020 e teve por objeto o financiamento da construção do empreendimento Residencial Biguaçu Park, composto por 140 unidades residenciais, as quais foram oferecidas em garantia hipotecária. Aponta que restam apenas 7 (sete) unidades em "estoque" para a Construtora executada, havendo risco de esvaziamento da garantia hipotecária, devido às disposições limitadoras da Lei nº 4.591/1964 e ao entendimento da Súmula nº 308 do Superior Tribunal de Justiça. Requer, assim, a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a indisponibilidade dos imóveis sob matrículas nºs 35743, 35780, 35799, 35749, 35844, 35861 e 35872 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Apucarana/PR, correspondentes ao restante do "estoque" da construtora. 4. Consoante dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" . Assim, os requisitos para sua concessão são, conjuntamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, acompanham a inicial o contrato celebrado entre as partes com garantia hipotecária das frações ideais correspondentes às unidades habitacionais ( 1.8 ), demonstrativo de débito ( 1.3 ; 1.4 ; 1.5 ), planilha de evolução contratual ( 1.7 ), resumo de diferença de prestações ( 1.9 ), extrato da conta bancária vinculada empreendimento ( 1.19 ) e matrículas dos imóveis hipotecados ainda pertencentes à executada ( 1.10 ; 1.11 ; 1.12 ; 1.13 ; 1.14 ; 1.15 ; 1.16 ). A documentação encartada aos autos evidencia, em sede de cognição sumária, a certeza e a exigibilidade do crédito exequendo, o inadimplemento contratual e a subsistência da garantia hipotecária sobre as últimas unidades em estoque do empreendimento financiado. Resta demonstrada a plausibilidade do risco de esvaziamento dessa garantia. Isso porque, nos termos da Súmula nº 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro não possui eficácia perante adquirentes de boa-fé, seja ela anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda. Desse modo, a eventual alienação desses bens a terceiros impedirá a oponibilidade do gravame, esvaziando a eficácia prática da garantia real constituída em favor da credora. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é iminente e concreto: das 140 unidades habitacionais originalmente dadas em garantia, restam apenas 7 (sete). A livre disposição ou transferência desses…
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