Processo 5013333-19.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5013333-19.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Uniao Educacional do Norte LtdaRéu:Jocirleide Laurindo da Silva DESPACHO UNINORTE - União Educacional do Norte Ltda. ajuizou ação de cobrança contra Jocirleide Laurindo da Silva , objetivando o recebimento de R$ 5.878,35, valor supostamente decorrente do inadimplemento de serviços educacionais. Analisando a petição inicial e os documentos anexos, constato a necessidade de emenda (art. 321 do Código de Processo Civil), uma vez que a peça apresenta contradições e omissões que dificultam a compreensão da controvérsia e o exercício do contraditório. Ante o exposto, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, do CPC), emende a peça para cumprir as seguintes providências: 1 .Regularizar a procuração, que deve ser subscrita por dois administradores em conjunto, conforme exige a Cláusula 5ª, § 8º, do contrato social, ou apresentar ata que confira poderes isolados ao signatário (art. 104 do CPC). 2. Sanar a contradição entre o contrato educacional e a confissão de dívida, esclarecendo a origem exata do débito e quais parcelas estão inadimplidas (art. 319, inciso III, do CPC). 3. Manifestar opção expressa pela realização ou não de audiência de conciliação (art. 319, inciso VII, do CPC).
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