Processo 5013334-04.2026.8.01.0001

TJAC • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5013334-04.2026.8.01.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5013334-04.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor:Santander Sociedade de Credito, Financiamento E Investimento S.a.Réu:Luciane Lima da Silva   DESPACHO/DECISÃO 1) Recebo a petição inicial. 2) Pleiteia a parte autora dar cumprimento à ordem judicial de busca e apreensão exarada nos autos nº 1001299-98.2025.8.11.0078, em trâmite na 2ª Vara Única da Comarca de Sapezal/MT, em razão de haver localizado o bem nesta comarca de Rio Branco/AC. O Decreto-lei 911/69, com alterações da lei 13.043/14, permite que o interessado requeira diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta. Senão vejamos: Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) [...] § 12.  A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) (grifo nosso) Em análise ao pleito, observo que o autor carreou aos autos cópia da decisão (evento 1, pg.8) que concedeu liminarmente a busca e apreensão do veículo, portanto, não há nenhum óbice a que haja prosseguimento do feito nesta comarca. Expeça-se mandado de busca e apreensão, devendo a arte autor recolher previamente a taxa de diligência externa, sendo que todos os atos devem ser comunicados à comarca de origem para o regular prosseguimento do feito.  Após cumprimento ou exaurimento da diligência, arquivem-se os autos, eis sua natureza colaborativa. Intime-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados