Processo 5013347-78.2025.4.02.5001

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5013347-78.2025.4.02.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial de Vitória
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013347-78.2025.4.02.5001/ES AUTOR : LAURECI DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : MARILIA SCHMITZ (OAB ES018088) ADVOGADO(A) : RAUL ANTONIO SCHMITZ (OAB ES018087) DESPACHO/DECISÃO Converto o presente feito em diligência. Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, em que se discute a caracterização da deficiência da parte autora, que é portadora de  visão monocular, conforme já identificado em exame pericial médico realizado nos autos (Evento 24). A Turma Nacional de Uniformização, ao apreciar a matéria, firmou entendimento no  Tema 378  no sentido da necessidade de avaliação biopsicossocial para aferição da deficiência nesses casos, não se restringindo à análise exclusivamente médica. Nesse sentido, transcreve-se o enunciado – Tema 378 da TNU: Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica. No caso concreto, diante da constatação por perícia judicial de que a autora é portadora de  visão monocular , mostra-se inadequada a aferição da deficiência por meio de perícia estritamente médica, sendo necessária a avaliação ampliada das condições da parte autora, especialmente quanto aos impactos da limitação no contexto social em que está inserida. Assim, DETERMINO o encaminhamento dos autos à Central de Perícias de Vitória, criada pela JFES-POR-2024/00054, de 28 de agosto de 2024, para a realização de perícia biopsicossocial  da parte autora a ser realizada por  ASSISTENTE SOCIAL , com determinação expressa para tirar fotos da residência, de todos os cômodos internos, e parte externa e foto da placa de veículo (se houver). Também, havendo situação excepcional devidamente justificada e certificada, fica autorizado aos assistentes sociais a cumprirem de forma remota utilizando os recursos eletrônicos de comunicação disponíveis, a exemplo de videochamadas, conforme previsão nos artigos 313, I, e 316 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 1. Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando:  -  quem são as pessoas que moram na residência, informando nome completo, CPF, idade e estado civil de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2. Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3. Verificar se a residência possui garagem. Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4. Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5. Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6. Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de…

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