Processo 5013353-68.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5013353-68.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 E-mail: 3secunificada-serra@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5013353-68.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogados do(a) AUTOR: GERALDO GRAZZIOTTI BORGES - ES24802, VICTOR HUGO FRANCISCO - ES42072, VITOR BASSI SERPA - ES21951 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada por EDSON BATISTA DE OLIVEIRA (parte assistida por advogados) em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A. e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., por meio da qual alega que adquiriu passagens aéreas com a primeira requerida Vitória x Brasília, com conexão Campinas. Ocorre que, houve um atraso significativo, por consequência, foi realocado em voo operado pela segunda demandada que, por sua vez, também sofreu atraso, razão pela qual postula a reparação material e a compensação moral. A inicial veio instruída com documentos e foi dispensada a realização de audiência, dada a desnecessidade de produção oral em virtude do objeto da ação. Assim, os autos vieram conclusos para a sentença, com registro de que foram apresentadas contestações escritas (com pedido de suspensão do feito), seguida por réplica. Isso posto, há de se ponderar que, em especial, a requerida TAM LINHAS AÉREAS S/A, sustenta, em sua peça defensiva, a tese de excludente de responsabilidade por força maior, alegando que o cancelamento do voo devido às condições meteorológicas desfavoráveis, fato alheio à vontade da companhia, isso de acordo com o art. 256, §3º, I do Código Brasileiro de Aeronáutica. Ainda que o motivo de atraso das requeridas seja diferente, a primeira arguiu as condições meteorológicas desfavoráveis e a segunda manutenção extraordinária da aeronave, a medida mais adequada é a suspensão do feito como um todo, isso porque há solidariedade entre as companhias aéreas, haja vista que, para o consumidor, a obrigação de transporte até o destino final permanece una. Dito de outra forma, se a companhia originalmente contratada opta por reacomodar o passageiro em voo de terceiro, ela continua responsável pela adequada execução do transporte, não podendo simplesmente transferir integralmente o risco ao consumidor. Nesse sentido, de acordo com a decisão monocrática proferida no ARE nº 1.560.244-RJ, Tema n. 1.417 do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão, em todo País, de ações que versem sobre o seguinte assunto: se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem. A propósito e por inteira pertinência, segue abaixo trecho da decisão monocrático que afetou o tema e determinou a suspensão dos processos proferida em 26/11/2025: “(...) Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro que condenou empresa de transporte aéreo a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados