Processo 5013357-82.2025.8.13.0701
TJMG • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5013357-82.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 RÉU: PEDRO IGOR DOS SANTOS RIBEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos. I. RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO DAYCOVAL S/A em face de PEDRO IGOR DOS SANTOS RIBEIRO. Aduziu que celebrou com o réu contrato de financiamento de veículo garantido por alienação fiduciária, tendo por objeto um automóvel Citroën C3 GLX 1.4, ano/modelo 2011/2012, placa GSW5G06. Narrou que o requerido se comprometeu ao pagamento de 48 parcelas fixas no valor de R$697,71, entretanto, tornou-se inadimplente ao deixar de quitar as prestações vencidas desde 14 de fevereiro de 2025. Sustentou que procedeu à notificação do devedor para a devida constituição em mora, a qual restou caracterizada, ensejando o vencimento antecipado e a exigibilidade de todo o saldo devedor em aberto, que perfaz o montante de R$19.556,13. Assim, formulou os seguintes requerimentos: a) O deferimento da LIMINAR, sem ouvir o Ré(u), DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, com a expedição do competente mandado de busca e apreensão, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, a ser cumprido no endereço do Ré(u), depositando-o nas mãos do Autor ou nas de quem este indicar; [...] c) Cumprida a liminar, que o Ré(u) seja citado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida pendente, totalidade do débito indicado na planilha anexa, devidamente atualizado conforme o contrato, acrescido de custas processuais, honorários advocatícios – hipótese em que o bem apreendido lhe será restituído – sendo que, no mesmo prazo, em caso de não pagamento, seja consolidada a posse e a propriedade do bem plena e exclusiva no patrimônio do Autor, (§1º do art.3º do Dec.Lei 911/69) possibilitando ainda a apresentação de defesa sob pena de revelia, momento em que será o presente pedido julgamento procedente, bem como o Réu será condenado nas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações existentes; [...] Comprovante de recolhimento de custas (ID XXX.XXX.XXX-XX). Pedido liminar de busca e apreensão deferido (ID XXX.XXX.XXX-XX). Mandado de busca e apreensão devolvido cumprido (ID XXX.XXX.XXX-XX). Citado, o réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Sustentou, preliminarmente, a cobrança de encargos abusivos durante o período de normalidade contratual, aduzindo que a taxa de juros remuneratórios aplicada pela instituição financeira excedeu o patamar de uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a época da pactuação. Narrou que o reconhecimento de tal abusividade possui o condão de descaracterizar a mora, o que tornaria inviável a concessão da medida liminar e ensejaria a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido. Alegou, ademais, a irregularidade da notificação extrajudicial, argumentando que a comprovação da mora é pressuposto processual indeclinável e que o mero envio da correspondência não seria suficiente para tal fim sem a devida comprovação de recebimento válido. Sustentou a natureza de adesão do contrato firmado, o que teria possibilitado a imposição de cláusulas e…
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