Processo 5013361-63.2025.8.08.0021

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5013361-63.2025.8.08.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5013361-63.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B. N. R., FERNANDA DA SILVA NASCIMENTO ROHR REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c cobrança, com pedido de tutela provisória, ajuizada por BENEFÍCIO NASCIMENTO ROHR, representado por sua genitora FERNANDA DA SILVA NASCIMENTO ROHR, contra SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Segundo narra a prefacial, alega a parte autora que é beneficiária do plano de saúde da requerida e foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (CID 11: 6A02.2). Para o seu adequado neurodesenvolvimento, foi-lhe prescrito tratamento multidisciplinar contínuo pelo método ABA, compreendendo psicologia (10h semanais), fonoaudiologia (4 sessões semanais), terapia ocupacional (3 sessões semanais) e psicomotricidade (1 sessão semanal). Argumenta, nesse sentido, que ao solicitar administrativamente a cobertura do tratamento, a requerida inicialmente negou a demanda e, posteriormente, indicou clínicas credenciadas localizadas apenas nos municípios de Vitória, Vila Velha e Cariacica, inexistindo prestador apto na Comarca de Guarapari/ES, onde reside. Sustenta que o deslocamento rodoviário diário para comarca vizinha exigiria rotinas exaustivas, situação inviável e prejudicial ao menor. Narra, ainda, que, diante da recusa indireta e da necessidade premente de intervenção precoce, a genitora precisou custear as terapias na rede particular local, acumulando um gasto de R$ 2.560,00. Diante dos fatos delineados na peça de ingresso, requer que a requerida seja compelida a custear integralmente o tratamento multidisciplinar prescrito, bem como seja condenada ao reembolso das despesas de R$ 2.560,00 e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Decisão liminar proferida no ID 88334223, recebendo as emendas à inicial determinadas no ID 88047891, deferindo a prioridade de tramitação e deferindo parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar que a requerida autorizasse e custeasse as terapias multidisciplinares prescritas em clínica localizada na Comarca de Guarapari/ES, e, em caso de comprovada inexistência, que arcasse com o custeio em clínica particular local. Em sua contestação, de ID 90344881, e petição de ID 91409881, a ré sustentou a regularidade de sua conduta, aduzindo a existência de prestadores credenciados aptos na região e o cumprimento da decisão liminar mediante oferta de atendimento. Em reforço, argumenta que o tratamento não prosseguiu exclusivamente por conduta da representante legal da autora, que se recusou a dar andamento ao acolhimento e agendamento das terapias disponibilizadas na rede credenciada. Sustenta ainda que não há que se falar em danos materiais reembolsáveis, pois os gastos prévios deram-se por liberalidade da autora à margem do contrato, tampouco em danos morais, face à ausência de ato ilícito praticado pela operadora. Por fim, requer que os pedidos autorais sejam julgados totalmente improcedentes, com a revogação da tutela de urgência, ou subsidiariamente, que eventual reembolso observe os limites da tabela da operadora. Manifestação em réplica, sob o ID 92010423. No ID 92958288,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados