Processo 5013363-46.2024.8.21.0008
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5013363-46.2024.8.21.0008/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR APELANTE : DEBORA ROBERTA ALMEIDA LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DENER PAZ (OAB RS116571) APELADO : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA DE RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por não ter a autora comprovado prévia tentativa de resolução administrativa extrajudicial do conflito por meio da plataforma Solução Direta Consumidor, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais decorrentes de inscrição em cadastro de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de prévia tentativa de resolução extrajudicial como condição para o processamento da petição inicial viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A exigência de comprovação de prévia tentativa de autocomposição administrativa como requisito para o processamento da petição inicial carece de amparo legal e constitucional, pois viola o art. 5º, inc. XXXV, da CF/1988. 2. A competência para legislar sobre direito processual civil é privativa da União, nos termos do art. 22, inc. I, da CF/1988, sendo vedado aos magistrados criar condições de procedibilidade não previstas na legislação federal. 3. O interesse de agir da autora está presente, pois a negativação de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito configura lesão consumada, e o provimento jurisdicional é necessário para desconstituir o débito com força de coisa julgada e arbitrar reparação pelos danos morais alegados. 4. As plataformas de conciliação extrajudicial, como o Solução Direta Consumidor, constituem faculdade do consumidor, e não condição obrigatória para o ajuizamento de ação judicial. 5. A teoria da causa madura não se aplica ao caso, pois o réu não foi regularmente citado na origem, o que impede o julgamento imediato do mérito sob pena de violação ao contraditório, à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Sentença desconstituída, com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento da ação. 2. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A exigência de prévia tentativa de resolução extrajudicial como condição de procedibilidade para o ajuizamento de ação judicial viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, inc. XXXV, da CF/1988, sendo ilegal a extinção do processo fundada nesse fundamento. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. XXXV, e art. 22, inc. I; CPC/2015, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 17, 319, 320, 330, inc. III, e 485, inc. I. DECISÃO MONOCRÁTICA Com fundamento no art. 206, inc. XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e Súmula n.° 568 do STJ, procedo ao julgamento de forma monocrática. Trata-se de apelação cível interposta por DEBORA ROBERTA ALMEIDA LIMA em face da sentença julgando extinto o processo, sem resolução…
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