Processo 5013372-68.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5013372-68.2026.4.04.0000/RS AGRAVANTE : FABIANO CARDOSO BERNARDO ADVOGADO(A) : URSULA HAACK AMARAL CORREA DA SILVA (OAB RS098560) ADVOGADO(A) : VOLNEI DE BORBA GOMES (OAB RS134941) AGRAVANTE : FABIANO CARDOSO BERNARDO ADVOGADO(A) : URSULA HAACK AMARAL CORREA DA SILVA (OAB RS098560) ADVOGADO(A) : VOLNEI DE BORBA GOMES (OAB RS134941) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por FABIANO CARDOSO BERNARDO (pessoa física) e FABIANO CARDOSO BERNARDO (pessoa jurídica) contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, na qual alegada a nulidade das CDAs ( evento 20, DESPADEC1 ). Os agravantes sustentam, preliminarmente, a nulidade da decisão por ausência de fundamentação analítica, alegando que o juízo a quo não enfrentou a tese central de que as CDAs possuem fundamentação legal genérica e heterogênea. No mérito, defendem a nulidade dos títulos executivos por violação aos arts. 202, III, do CTN e 2º, §5º, III, da LEF, argumentando que a inclusão de dispositivos relativos a IPI, CSLL e PIS/COFINS, em cobrança de Simples Nacional, inviabiliza o contraditório e a ampla defesa. Requerem a concessão de efeito suspensivo. Decido. Nos termos do art. 1.019, I, do CPC, o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir a pretensão recursal total ou parcialmente, em antecipação de tutela, quando forem atendidos, cumulativamente, os requisitos do art. 995, do CPC: a) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; e b) probabilidade do direito tutelado no recurso. No caso dos autos, não há probabilidade do direito. Constou da decisão agravada: "Da análise dos títulos exequendos ( evento 1, CDA2 , evento 1, CDA3 ), constato que as CDAs estão revestidas de todas as formalidades legais, nos termos do art. 202, I a V, e parágrafo único, do CTN e do art. 2º, § 5º, da LEF, segundo o qual: § 5.º - O Termo de Inscrição de dívida ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição, no Registro de dívida ativa ; e VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida. Em resumo, a CDA deve permitir ao executado ter ciência de todos os aspectos da cobrança (origem, natureza e fundamento legal da dívida, valor do principal, juros, multa, correção monetária e outros encargos, se existentes, etc), sob pena de nulidade. Segundo a LEF, isso se dará mediante a apresentação dos fundamentos legais da dívida originária e dos demais acréscimos. No caso, verifico que estão devidamente identificados, nos títulos anexados à inicial, todos os requisitos legais - o nome do devedor, a origem e os valores dos débitos, a fundamentação legal, inclusive quanto aos acréscimos, bem como a data e o número de inscrição e o número do processo administrativo que deu origem às dívidas, não havendo qualquer vício no que tange à possibilidade de identificação do crédito ou de sua origem que permita o reconhecimento de nulidade. Ademais, não procede a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.