Processo 5013383-65.2023.8.08.0030
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone: (27) 3371-1876 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 5013383-65.2023.8.08.0030 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANAELSON BATISTA RAMOS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: CPF:XXX.XXX.XXX-XX DATA DE NASCIMENTO: 25/10/1989 NOME DA GENITORA: GILDETE BATISTA RAMOS MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S) O(S) RÉU(S) ANAELSON BATISTA RAMOS acima qualificado(s), de todos os termos da Sentença ID 100905100 dos autos do processo em referência. SENTENÇA SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO I – RELATÓRIO: ANAELSON BATISTA RAMOS, já devidamente qualificado, foi denunciado como incurso nas sanções do art. 157, §2º-A, inciso I, do Código Penal. Narra a Denúncia, in verbis: “Noticia o inquérito policial que serve de base para a presente denúncia que, no dia 11 de abril de 2023, por volta das 06h45, na esquina da Escola Álvaro Marques, Parque São Jorge, Sooretama/ES, o denunciado, com vontade livre e consciente, mediante violência e grave ameaça,... usando arma de fogo, subtraiu para si coisa alheia móvel consistente em 01 (um) aparelho celular Xiaomi e cartões de crédito de propriedade da vítima Genismara Da Silva Dos Santos, conforme o BU 50829207. Emerge dos autos que no dia dos fatos, a vítima Genismara Da Silva Dos Santos, estava transitando de bicicleta quando foi surpreendida pelo denunciado, o qual chutou a bicicleta da vítima, em seguida, exigiu que a vítima ficasse de joelhos, colocou uma arma de fogo em sua cabeça e disse que iria matá-la, anunciando assim o assalto. Na sequência, o denunciado pegou todos os pertences da vítima, subtraindo, assim, um celular Xiaomi, cartões de crédito. Após, evadiu-se do local. Consoante apurado, registra-se que o denunciado cometia roubos no Município de Sooretama, ocasião em que abordava as vítimas mediante violência e grave, na posse de uma arma de fogo, subtraía os pertences das vítimas, após empregava fuga com os bens subtraídos. Registra-se, também, que algumas vítimas lograram êxito em identificar o denunciado, visto que o denunciado se utilizava do mesmo modus operandi para abordar e subtrair as vítimas, conforme os Boletins de Unificado (fls. 49921966; 50435102; 50261360; 50217333; 50176490; 50577384; 50437809; 50175586, 50059874, 50217664, 50652133, 50829207, 50829207, 50829729, 51071166 e 50842704). .” (ID 35744949) Inquérito Policial no ID 35744951. Boletins Unificados às fls. 28/30 e 31/33 no ID 35744951. Reconhecimento Fotográfico à fl. 107 no ID 35744951. A Denúncia foi recebida em 08/01/2024, no ID 36132598. Citação Pessoal do Réu no ID 36442470. Resposta à Acusação no ID 37830592. Durante as audiências de instrução, foram ouvidas 02 (duas) testemunhas, 02 (dois) informantes e, ao final, foi interrogado o Acusado (ID 46454689 e ID 61531938 respectivamente). Em Alegações Finais, o Ministério Público pugnou pela condenação do Acusado nos termos da Inicial, eis que, a seu aviso, a materialidade e a autoria estão comprovadas, inexistindo, de outro giro, causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade. Outrossim, pediu a…
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