Processo 5013399-91.2026.4.04.7003
TRF4 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (1)
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Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5013399-91.2026.4.04.7003/PR REQUERENTE : DIONISIO ROZENA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSÉ ULISSES DE LIMA JÚNIOR (OAB PE029475) ADVOGADO(A) : ANTONIO VINICIUS LIMA BEZERRA (OAB PE060426) ADVOGADO(A) : RAFAELLA NEVES BEZERRA E SILVA (OAB PE060747) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento individual da sentença coletiva proferida nos autos de Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 (97.0005019-0), que tramitou na Justiça Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, movida pelo Ministério Público Federal contra a União, visando a incorporação do percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita e de prioridade na tramitação. Anotações já realizadas . 3. Considerando que o próprio exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado ( Evento 1, CALC8 ), sendo descabido o procedimento de "Liquidação de Sentença" requerido no Evento 1.1 , intime-se a parte exequente para: (a) promover emenda à inicial, requerendo a execução do julgado nos termos do art. 534 do CPC, a fim de evitar nulidade processual; (b) apresentar comprovante de residência atualizado em nome do exequente ; (c) anexar aos autos certidão de distribuição dos processos que eventualmente possua em seu nome/CPF em trâmite no TRF3 para verificar eventual causa de litispendência, haja vista a incompatibilidade entre os sistemas do TRF3 e TRF4. Prazo: 30 (trinta) dias. 4. Cumprido o item anterior, retornem os autos conclusos.
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