Processo 5013401-18.2025.4.03.6100

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5013401-18.2025.4.03.6100
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 07 - Des. Fed. Nery Júnior
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5013401-18.2025.4.03.6100 RELATOR: NERY DA COSTA JUNIOR APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) ADVOGADO do(a) APELADO: CARLOS EDUARDO DANTAS COSTA - SP246242-A ADVOGADO do(a) APELADO: RENATO VILELA FARIA - SP205223-A ADVOGADO do(a) APELADO: ANDRE VILLAC POLINESIO - SP203607-A ADVOGADO do(a) APELADO: RUI KERTZER ADVOGADO do(a) APELADO: RENATO PAU FERRO DA SILVA - SP178225-A APELADO: PIXEL HUNTERS LTDA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL JUIZO RECORRENTE: 21ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5013401-18.2025.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) APELADO: PIXEL HUNTERS LTDA Advogados do(a) APELADO: ANDRE VILLAC POLINESIO - SP203607-A, CARLOS EDUARDO DANTAS COSTA - SP246242-A, RENATO PAU FERRO DA SILVA - SP178225-A, RENATO VILELA FARIA - SP205223-A, RUI KERTZER - SP510257-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL JUIZO RECORRENTE: 21ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO R E L A T Ó R I O Cuida-se de apelação e remessa oficial em mandado de segurança impetrado por PIXEL HUNTERS LTDA contra ato praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo/SP, objetivando, em suma, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos a tal título. Sobreveio sentença que concedeu a segurança pleiteada, declarando indevida a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS e reconhecendo o direito da impetrante compensar/restituir os tributos recolhidos a maior referentes aos cinco anos anteriores à propositura da ação mandamental, observados os artigos 170-A do CTN, 74 da Lei nº 9.430/96 e 26-A da Lei nº 11.457/07. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas pela impetrada. Sentença sujeita ao reexame necessário (ID 362763738). A União opôs embargos de declaração (ID 362763739), que foram rejeitados (ID 362763743). Não resignada, apela a União Federal postulando pela reforma da sentença, em razão da alegada legitimidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Aponta a impossibilidade de extensão do entendimento constante no RE 574.706/PR à hipótese dos autos. Deduz, ainda, a necessidade de suspensão do feito até o julgamento do RE 592.616/RS e os limites a serem observados na repetição do indébito (ID 362763745). Com contrarrazões, subiram os autos a esta corte (ID 362763747). O Parquet manifesta-se pelo regular processamento do feito (ID 364989959). É o relatório. VOTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5013401-18.2025.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) APELADO: PIXEL HUNTERS LTDA Advogados do(a) APELADO: ANDRE VILLAC POLINESIO - SP203607-A, CARLOS EDUARDO DANTAS COSTA - SP246242-A, RENATO PAU FERRO DA SILVA -…

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