Processo 5013407-22.2025.8.13.0471

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5013407-22.2025.8.13.0471
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pará de Minas
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pará De Minas / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pará de Minas Praça Melo Viana, 10, Centro, Pará De Minas - MG - CEP: 35660-031 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5013407-22.2025.8.13.0471 AUTOR: GILDO MACIEL DUARTE CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: 23.735.364 GEORGE ADEMAR DOS SANTOS CPF: 23.735.364/0001-15 Vistos e examinados os autos, onde constam as partes acima indicadas, profiro o seguinte: PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de ação de restituição de valores proposta por GILDO MACIEL DUARTE, qualificado nos autos em epígrafe, em face de GEORGE ADEMAR DOS SANTOS, igualmente qualificado, narrando, em síntese, que contratou o requerido para realizar a instalação de um telhado de zinco em seu imóvel. Aduz que, após a conclusão da obra, o telhado passou a apresentar falhas que reputa como graves. Relata ter tentado solucionar o problema junto ao demandado, porém sem êxito. Sustenta que, diante da ausência de solução, contratou terceiro para refazer o serviço, desembolsando a quantia de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). Afirma, assim, ter arcado em duplicidade com os custos da obra, suportando prejuízo decorrente da alegada má execução do serviço. Requer, pois, a condenação da parte ré ao pagamento do valor despendido, a título de danos materiais. Frustrada a tentativa de conciliação, o réu apresentou contestação (ID nº XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial em razão da complexidade da causa e da necessidade de prova pericial. No mérito, sustenta que o serviço foi devidamente prestado e entregue em perfeitas condições, afirmando que o problema relatado pelo autor se restringia a um bocal, de fácil reparo. Alega, ainda, a ocorrência de intervenção de terceiros no telhado, especialmente para instalação de sistema de aquecimento, o que teria ocasionado os danos, rompendo o nexo causal. Ao final, pugna pela improcedência dos pedidos. Réplica apresentada na manifestação de ID nº XXX.XXX.XXX-XX. Realizada a audiência de instrução em 5-2-2025, ocasião em que foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e das testemunhas Márcio, Adilson e Gerson (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Decido Da preliminar de incompetência do Juizado Especial Pretende, a requerida, a extinção do feito, sem julgamento de mérito, alegando incompetência do Juizado Especial para processo e julgamento da causa, em razão da necessidade de realização de exame pericial para o seu deslinde. É certo que cabe ao julgador avaliar o ônus da prova e verificar a necessidade de realização de prova técnica, não estando adstrito ao laudo pericial e podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. A realização de prova pericial não é uma faculdade das partes, mas deve ser determinada pelo magistrado, quando entender necessária à instrução probatória, em atendimento ao princípio do livre convencimento, e, em especial, às regras dos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.099/95. Ademais, o artigo 420, II, do CPC estabelece que a prova pericial será indeferida quando desnecessária em vista de outras provas produzidas. Na hipótese dos autos, não vislumbro a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento, motivo pelo qual rechaço a preliminar suscitada. MÉRITO Ultrapassada a preliminar arguida, presentes os pressupostos processuais e as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados