Processo 5013409-39.2025.8.13.0035
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / Unidade Jurisdicional 3º JD da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5013409-39.2025.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LAIS LUCIANA DOS REIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SAGA AUTOMINAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CPF: 03.267.961/0001-55 e outros SENTENÇA 1. RESUMO DOS FATOS LAIS LUCIANA DOS REIS ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra SAGA AUTOMINAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA e NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LTDA (GESTATUTO BRASIL). A autora alega que adquiriu das rés, em 08 de agosto de 2025, o veículo usado marca VW, modelo Nivus, placa RFH1I29, pelo valor de R$ 99.999,00, retirando-o da loja em 13 de agosto de 2025. Relata que, poucos dias após a compra, o automóvel começou a apresentar falhas mecânicas, culminando na perda de potência na rodovia BR-050 em 22 de agosto de 2025, com o acionamento das luzes de injeção e EPC. Diante disso, após ser direcionada à garantia contratual administrada pela ré Gestauto, obteve informação verbal da oficina credenciada de que os bicos injetores e as velas não possuíam cobertura. Pela necessidade premente do automóvel para o trabalho e condução familiar, realizou o reparo do motor em oficina mecânica particular de sua confiança, desembolsando a quantia de R$ 3.636,00, cujo ressarcimento pleiteia junto de indenização por danos morais no montante de R$ 12.000,00. A ré Novos Serviços para Automóveis Ltda apresentou contestação arguindo, em caráter preliminar, a sua ilegitimidade passiva para responder pela demanda e a incompetência do juízo em decorrência da necessidade de prova pericial complexa. No mérito, sustentou que as peças substituídas possuem expressa exclusão de cobertura no manual de serviços e que a autora agiu por liberalidade ao realizar o conserto em oficina particular, pleiteando a total improcedência dos pedidos formulados. A ré Saga Autominas Comércio de Veículos Ltda ofereceu resposta por meio de contestação, suscitando a incompetência do Juizado Especial Cível por necessidade de perícia técnica complexa. No mérito, sustentou a ausência de cobertura de garantia para bicos injetores e velas de ignição, a inexistência de ato ilícito de sua parte e a ausência de danos morais indenizáveis, asseverando que a autora retirou o veículo sem dar seguimento ao diagnóstico na oficina credenciada pelas fornecedoras. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099 de 1995, passo aos fundamentos e à decisão. 2. PRELIMINARES E CONDIÇÕES DA AÇÃO As rés arguiram a incompetência absoluta deste juízo, asseverando que a solução do litígio exige a realização de perícia técnica complexa no motor e no sistema de injeção eletrônica do veículo. A preliminar não merece acolhimento. A controvérsia fática e técnica sobre o vício do automóvel encontra-se perfeitamente esclarecida pelas provas documentais constantes dos autos, consistentes na nota fiscal emitida pela oficina de confiança da autora, na qual se discriminam os bicos injetores e velas substituídos, e nos depoimentos prestados pelas partes em audiência de instrução e julgamento. A necessidade de perícia complexa é afastada quando os elementos probatórios documentais e orais são suficientes para a formação do livre convencimento do…
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