Processo 5013409-77.2024.8.24.0064
TJSC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5013409-77.2024.8.24.0064/SC AUTOR : IRACI DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : NATALIA DOMENICA EYNG RATTIN (OAB SC046801) RÉU : AMAZON MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA RAMOS (OAB SC031180) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO VINICIUS PEREIRA BITENCOURT (OAB PR058912) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Iraci de Souza Silva em face de Amazon Multimarcas Ltda., Facilita Car Ltda. e Banco Votorantim S.A. para: a) declarar a invalidade do contrato de financiamento n. 271731831, relacionado ao veículo VOLKSWAGEN GOL BLUEMOTION 2010 / 2011 MHM9676 CHASSI 9BWAA05U8BP005069, afastando todos os seus efeitos em relação à autora; b) declarar a inexigibilidade de quaisquer valores, parcelas, encargos ou despesas decorrentes da referida contratação em relação à autora; c) confirmar a tutela provisória deferida no evento 16, tornando definitiva a determinação de que as rés se abstenham de realizar cobranças ou promover a inscrição do nome da autora em cadastros restritivos em razão do contrato discutido; d) determinar que as rés, no prazo de quinze dias contados da ciência desta decisão, adotem todas as providências necessárias à completa desvinculação da autora do financiamento, da alienação fiduciária, da propriedade e dos registros administrativos do veículo, inclusive perante o órgão de trânsito; e) condenar solidariamente as rés ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo INPC a partir desta sentença e de juros de mora pela taxa legal a contar da citação, observada, quanto ao período posterior à entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, a disciplina dos arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil; f) determinar, caso exista inscrição restritiva relacionada ao contrato discutido, sua exclusão no prazo de cinco dias, contado da intimação desta sentença. Em razão da sucumbência, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.