Processo 5013410-35.2026.8.24.0018
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013410-35.2026.8.24.0018/SC AUTOR : SABRINA BERNO SOLFOROSO ADVOGADO(A) : SABRINA BERNO SOLFOROSO (OAB SC062582) DESPACHO/DECISÃO 1) Da Justiça Gratuita Em caso de pedido de assistência judiciária gratuita, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. 2) Da audiência de conciliação No tocante ao rito, mantém-se aquele da Lei n. 9.099/95 em razão do critério da especialidade, razão pela qual designo audiência de conciliação para o dia 06/08/2026 13:10:00 , a qual será realizada por meio de videoaudiência, a partir do link ou ID Teams a seguir. Autor(es)/Réu(s)/Procurador(es): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWI1YjY5YjQtNTI4OC00Y2ZjLWExYTktYzc4ODhhY2NkNTU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%228a519952-61db-4940-9bdc-df85e81b903f%22%7d Alternativamente, baixe o aplicativo Teams no computador, Android e IOS ou acesse https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting , e digite o ID da reunião: 263 283 536 886 901 e respectiva senha: gE6uw9RZ. Saliento que para acesso por meio do sistema operacional IOS é necessário baixar o aplicativo " Microsoft Teams ". Ao clicar no link acima ou inserir ID e senha, o sistema pedira sua identificação, a qual deverá ser indicada. A sala de audiência virtual estará disponível somente na data da solenidade e a partir do acesso do moderador/conciliador. Para os casos de atraso no início da solenidade, os dados informados nos autos serão utilizados para cientificação das partes. 3) Da realização da videoaudiência Considerando a instituição do “ Juízo 100% Digital ”, por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020, onde em seu artigo 3º restou estabelecido que “ todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores e demais recursos tecnológicos disponíveis ”, bem como os princípios inerentes ao sistema dos Juizados Especiais, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, na forma do artigo 22, § 2°, da Lei n° 9.099/95, com as alterações produzidas pela Lei nº 13.994/20. A audiência virtual dar-se-á por ferramenta de uso simples, bastando clicar no link acima, que estará disponível para acesso momentos antes da audiência, ou acessar com o ID Teams por meio do aplicativo " Microsoft Teams " ou site acima indicado. Para eventuais problemas técnicos devem as partes informarem no processo o número do ramal telefônico e e-mail adequado para receber o link, em até 5 dias antes da data da audiência (se já não fizeram), e possuir computador ou telefone celular com câmera e…
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