Processo 5013414-22.2015.4.04.7108

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5013414-22.2015.4.04.7108
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Santa Maria
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013414-22.2015.4.04.7108/RS EXECUTADO : IZABEL B. NICOLINI BEBIDAS ADVOGADO(A) : DENIS BADERMANN DE LEMOS (OAB RS021632) EXECUTADO : IZABEL BEATRIZ NICOLINI ADVOGADO(A) : DENIS BADERMANN DE LEMOS (OAB RS021632) INTERESSADO : MARIA IEDA CANAL BONEZI ADVOGADO(A) : ALINE BONEZI INTERESSADO : ARMANDO BONESI ADVOGADO(A) : ALINE BONEZI INTERESSADO : EDGAR EDSON KUNZ ADVOGADO(A) : ALINE BONEZI INTERESSADO : MARISANE TERESINHA CANAL KUNZ ADVOGADO(A) : ALINE BONEZI INTERESSADO : ADRIANA CACILDA NICOLINI GOMES ADVOGADO(A) : CÉSAR TOMASI ADVOGADO(A) : EDUARDO DIAS TODESCATTO ADVOGADO(A) : FRANCIELI SALETE STYBURSKI ADVOGADO(A) : MARCOS FRACALOSSI ADVOGADO(A) : THALIA SABRINA GIRELLI INTERESSADO : EDGAR JUNIOR NICOLINI ADVOGADO(A) : CÉSAR TOMASI ADVOGADO(A) : EDUARDO DIAS TODESCATTO ADVOGADO(A) : FRANCIELI SALETE STYBURSKI ADVOGADO(A) : LEONARDO ZORTEA ADVOGADO(A) : MARCOS FRACALOSSI ADVOGADO(A) : THALIA SABRINA GIRELLI DESPACHO/DECISÃO Na decisão do  evento 246, DESPADEC1  foi deliberado a respeito da destinação dos valores obtidos com a arrematação do imóvel de matrícula nº 4.364 do Cartório de Registro de Imóveis de Carlos Barbosa/RS. Intimados a informar seus dados bancários, os coproprietários manifestaram-se nos autos. No  evento 313, PET1 , a executada requereu a transferência do saldo remanescente para conta de sua titularidade após a quitação do débito ora em execução. Por sua vez, a Fazenda Nacional requereu a transformação em pagamento definitivo no  evento 315, PET1 . a. Dos valores devidos aos coproprietários não executados No  evento 302, PET1  foi noticiado o óbito do coproprietário Edgar Nicolini, habilitando-se ao recebimento dos valores que lhe seriam devidos os filhos Edgar Júnior Nicolini e Adriana Cacilda Nicolini Gomes . Da análise da "escritura pública de inventário, cessão e partilha amigável" anexada no  evento 302, ESCRITURA4 , constato que a viúva meeira Bárbara Mendes Nicolini cedeu seus direitos à meação em relação ao imóvel arrematado para os herdeiros Adriana Cacilda Nicolini Gomes e Edgar Júnior Nicolini, na proporção de 50% da meação para cada um. Assim, retifico a decisão do  evento 246, DESPADEC1  para determinar que os valores devidos a Edgar Nicolini e ao cônjuge Bárbara Mendes Nicolini sejam direcionados aos herdeiros Edgar Júnior Nicolini e Adriana Cacilda Nicolini Gomes na proporção de 50% para cada um. Intimem-se desta decisão os interessados Edgar Júnior Nicolini, Adriana Cacilda Nicolini Gomes e Bárbara Mendes Nicolini. Outrossim, intimem-se os interessados Maria Ieda Canal Bonezi , Armando Bonezi, Marisane Teresinha Canal Kunz e Edgar Edson Kunz para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, apresentando instrumento de mandato. Tudo cumprido, oficie-se à Caixa Econômica Federal para determinar que proceda à transferência dos valores abaixo discriminados, da conta nº 4433.635.6035-2 para as contas abaixo citadas: 1) R$ 148.916,66 e seus acréscimos desde o depósito para a conta de Nilo Luiz de França (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), no Banco Banrisul (041), agência 0580, conta nº 35.004709.0-5 ( evento 273, PET1 ); 2)   R$ 49.638,85 e seus acréscimos desde o depósito para a conta de Janice Luiza de França  (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), no Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Bansicredi (748), agência 0167, conta nº 00745-2 ( evento 273, PET1 ); 3)   R$ 49.638,85 e seus acréscimos desde o depósito para a conta de Cesar Luiz de…

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