Processo 5013414-60.2026.4.04.7003
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013414-60.2026.4.04.7003/PR AUTOR : JOAQUIM AMANCIO DA SILVA ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) DESPACHO/DECISÃO 1. O sistema processual apontou o registro de óbito do autor. Intime-se o procurador da parte autora para juntar a certidão de óbito e regularizar a representação processual, mediante a habilitação dos herdeiros. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC e do artigo 51 da Lei 9.099/95. 2. Cumprido o item 1, retifique-se a autuação e voltem conclusos. 3. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se carta de intimação dos herdeiros do autor, no endereço indicado na petição inicial, para que manifestem seu interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no processo. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC e do artigo 51 da Lei 9.099/95. 4. Infrutífera a diligência, expeça-se edital de intimação dos herdeiros, para que manifestem seu interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no processo. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC e do artigo 51 da Lei 9.099/95. O edital deverá ser publicado nos termos do artigo 257, II do CPC, com prazo de 20 dias. 5. Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem conclusos para extinção.
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