Processo 5013423-28.2025.8.21.0026

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5013423-28.2025.8.21.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013423-28.2025.8.21.0026/RS AUTOR : GISELE MARIA PACHECO ADVOGADO(A) : LOW SIDNEY PAULINO (OAB SP266745) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO VALE DO RIO PARDO - SICREDI VALE DO RIO PARDO RS ADVOGADO(A) : ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB RS055671) ADVOGADO(A) : ANGELINE KREMER GRANDO (OAB RS110255) ADVOGADO(A) : ROBERTO HEITOR SCHMITT (OAB RS084706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Relatório Trata-se de ação ajuizada por GISELE MARIA PACHECO  em face de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO VALE DO RIO PARDO - SICREDI VALE DO RIO PARDO RS.  Narrou a requerente ter negociado a compra de um imóvel de propriedade de Adenir Casagrande e Carmelina Casagrande, pelo valor total de R$ 330.000,00, com intermediação de Vagner Casagrande. Referiu que, em 28/02/2025, ao efetuar parte do pagamento no valor de R$ 251.000,00, a autora realizou a transferência equivocadamente para a conta de Vagner Casagrande (procurador/intermediador) junto ao Sicredi, quando deveria tê-la destinado aos proprietários do imóvel, conforme estipulado contratualmente. Acrescentou ter contestado a transferência junto ao banco réu, solicitando a devolução do valor, a qual teria sido negada. Aduziu ter buscado solucionar a situação extrajudicialmente, referindo a instituição financeira que Vagner não poderia movimentar sua conta sem autorização. Acrescentou que teria tentado reaver o valor por meio de manifestação no processo de execução de título extrajudicial n° 5016614-86.2022.8.21.0026, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul, sem sucesso. Requereu a restituição do valor pago, devidamente corrigido e atualizado desde o recebimento. Deferida a gratuidade de justiça à autora no ev. 10.1 . Em sede de contestação (ev. 18.1 ), a demandada reconheceu a transferência realizada, aduzindo, entretanto, que teria procedido ao depósito judicial de R$ 190.537,94, na data de 26/06/2025, nos autos da execução de título extrajudicial n° 5016614-86.2022.8.21.0026, de forma que a quantia não mais estaria na posse da instituição financeira no momento do ajuizamento (28/07/2025). Sustentou não possuir autorização do titular para realizar a transferência contestada, argumentando que a declaração apresentada pela autora não seria específica quanto à conta bancária objeto de autorização (ev. 1.17 ). Suscitou preliminares de ausência de interesse de agir e ilegitimidade passiva quanto ao montante de R$ 190.537,94, visto que não estaria na posse do valor. Também requereu o reconhecimento de liticonsórcio passivo necessário com Vagner Casagrande, nos termos do art. 114 e 116 do CPC. Impugnou, ainda, a justiça gratuita concedida à autora, apontando que a vultuosa movimentação financeira evidenciaria capacidade econômica incompatível com a hipossuficiência declarada. Requereu, no mérito, a improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a restituição de R$ 60.462,06, indicada como saldo residual.  Em réplica, a autora referiu desconhecer o depósito realizado pelo banco anteriormente à apresentação da contestação. Também juntou nova declaração de Vagner Casagrande, autorizando a devolução do valor (ev. 24.2 ). Acrescentou que, ao depositar judicialmente parte do valor, a demandada teria admitido que o numerário não pertencia ao seu correntista. Intimado, o banco réu reiterou a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com Vagner Casagrande, argumentando que " parte do valor discutido nestes autos (R$…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados