Processo 5013425-87.2025.4.04.7112
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013425-87.2025.4.04.7112/RS AUTOR : TERESINHA DAS NEVES PEREIRA ADVOGADO(A) : NATALIA CARDOSO DOTTO (OAB RS108875) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se discute pensão por morte. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321 do CPC) e consequente extinção do feito sem resolução do mérito (artigo 485, inciso I do CPC), emendar a inicial para: a) Anexar certidão de existência ou inexistência de dependentes previdenciários habilitados à pensão por morte relativo à pessoa que se pretende instituidora do benefício discutido, incluindo eventuais dependentes no polo ativo ou passivo, conforme o caso, com a qualificação e a juntada dos documentos pertinentes; b) Anexar comprovante de residência atual (emitido há no máximo doze meses) em seu nome ou de terceiro , desde que acompanhado, neste último caso, de declaração firmada pelo titular do comprovante no sentido de que a parte autora reside naquele endereço; c) Anexar aos autos procuração e declaração de hipossuficiência atuais (emitidas há no máximo doze meses); d) Anexar documentos comprobatórios da condição de União Estável (prova material) correspondente ao período que engloba os 2 (dois) anos anteriores ao falecimento. Sem início de prova material, não é cabível a produção de prova testemunhal. Providenciada a emenda à inicial, determino o prosseguimento do feito. Recebo a inicial. 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Deixo de designar a audiência preliminar de conciliação prevista nos artigos 16 da Lei n.º 9.099/1995, 9º da Lei n.º 10.259/2001 e 334 do CPC, com fulcro no inciso II do § 4º deste último dispositivo, pois a Procuradoria-Geral Federal divulgou orientação no sentido de ser proibida a conciliação quando não houver autorização para a celebração do acordo diante da controvérsia jurídica ou para as questões de fato que dependam de prova pericial ainda não produzida ou de audiência de instrução não realizada (Orientação Judicial n.º 01/2016 do Departamento de Contencioso/PGF). 3. Tendo em vista a necessidade de instrução a respeito das alegações da parte autora, a tutela de urgência ou evidência, caso requerida, será analisada na sentença. 4. Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação e/ou proposta de conciliação, em 30 (trinta) dias, bem como informe eventuais provas que pretenda produzir. Caso apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá apresentar expressamente, em caso de eventual existência, o rol de dependentes previamente habilitados (ou que postularam habilitação) à pensão por morte, com nomes e juntada dos processos administrativos correspondentes ao deferimento/indeferimento do benefício, para que seja cadastrado o litisconsórcio necessário e promovida à devida citação. 5. Intime-se a parte autora para que, querendo, complemente o conjunto probatório e informe eventuais provas que pretenda produzir no prazo de 15 (quinze) dias. 6. As partes ficam , desde logo, cientes dos prazos fixados para juntada de manifestações e documentos pela ex adversus , podendo, no prazo legal, contado do termo final de tais interregnos, dizer a respeito de documentação, preliminares, prejudiciais ou fatos novos alegados independentemente de nova intimação. Havendo juntada de documentos fora de tais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.