Processo 5013426-36.2025.8.21.0073
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013426-36.2025.8.21.0073/RS AUTOR : SONIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à Recomendação n.º 18/2025-CGJ, que orienta a adoção de critérios para identificação de possíveis situações de litigância predatória, sendo o presente feito relacionado em relatório com base na Diretriz Estratégica n.º 6/2024 do CNJ 1 , determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente : a) declaração atestando que tem ciência da existência da presente demanda, de seu objeto e do patrono constituído nos autos, com firma reconhecida por autenticidade em cartório ou assinada eletronicamente pelo site gov.br ; b) procuração devidamente assinada e com firma reconhecida ou assinada eletronicamente pelo site gov.br, com poderes específicos para o ajuizamento da presente demanda . Advirto que o não cumprimento da presente determinação poderá acarretar a extinção do processo, em razão da irregularidade da representação processual. Com ou sem manifestação, retorne concluso para análise, oportunidade em que será avaliada possível litigância predatória e extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 76, § 1º, inciso I, c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC, efetuando-se a alteração do status. 1. DIRETRIZ ESTRATÉGICA 6 – Promover práticas e protocolos para tratamento da litigância predatória, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, inclusive mediante a criação de painel eletrônico e alimentação periódica do banco de informações na página da Corregedoria Nacional de Justiça.
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