Processo 5013433-16.2025.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5013433-16.2025.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Aldary Nunes Junior
Última publicação
07/05/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5013433-16.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: D. D. A. P. e outros AGRAVADO: CARLOS SANDRO PEREIRA RELATOR(A):DES. ALDARY NUNES JUNIOR ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5013433-16.2025.8.08.0000 AGRAVANTE: THALITA DIAS DE ALMEIDA AGRAVADO: CARLOS SANDRO PEREIRA JUÍZO PROLATOR: 1ª VARA DA COMARCA DE IÚNA/ES - DR. DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA RELATOR: DES. SUBSTITUTO CARLOS MAGNO MOULIN LIMA EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que fixou alimentos provisórios em favor de menor (com diagnóstico de TEA e TDAH) no importe de 70% (setenta por cento) do salário-mínimo, além do custeio de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias. A genitora busca a majoração do encargo, sustentando que o valor é insuficiente para suprir as necessidades especiais do infante e que o genitor possui capacidade financeira superior por ser servidor público. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) o valor fixado a título de alimentos provisórios atende ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade; e (ii) se a especificidade clínica do alimentando (TEA e TDAH) demanda a majoração imediata da verba pecuniária fixa, independentemente do rateio de despesas extraordinárias já determinado. III. Razões de decidir O binômio necessidade-possibilidade deve nortear a fixação de alimentos, exigindo-se proporcionalidade na divisão dos encargos entre os genitores. A decisão de primeiro grau resguardou as necessidades especiais do menor ao determinar o rateio de 50% das despesas extraordinárias (médicas, farmacêuticas e terapêuticas), itens que compõem o maior impacto financeiro decorrente do diagnóstico de TEA e TDAH. Verificando-se que o valor fixo de 70% do salário-mínimo é suficiente para cobrir mais da metade das despesas ordinárias (cotidianas) comprovadas nos autos, não se justifica a majoração em sede de cognição sumária. A dilação probatória na origem é indispensável para aferir com precisão a evolução da renda do alimentante e a consolidação dos gastos reais, sendo prematura a alteração do quantum nesta fase processual. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Na fixação de alimentos provisórios para menores com necessidades especiais de saúde, a determinação de rateio das despesas extraordinárias entre os genitores auxilia na preservação do equilíbrio do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. 2. A manutenção do valor fixo para despesas ordinárias é adequada quando o montante supre a cota-parte proporcional devida pelo alimentante para o sustento cotidiano, ressalvada a reanálise após dilação probatória.” ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: A unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. ALDARY NUNES JUNIOR Composição de julgamento: Gabinete Des. ALDARY NUNES JUNIOR - CARLOS MAGNO MOULIN LIMA - Relator / Gabinete Des. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - FERNANDO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados