Processo 5013442-10.2023.8.08.0012
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5013442-10.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA KUSTER FERREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado do(a) AUTOR: OTAVIO JORGE ASSEF - SP221714 Advogados do(a) REU: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DECISÃO Em análise aos sistemas processuais, identifiquei situação que demanda especial atenção deste Juízo. Verifiquei que a causídica da parte autora, com registro da OAB na seccional de São Paulo, atua simultaneamente em 129 demandas em trâmite no Estado do Espírito Santo, todas com objetos similares. Tal circunstância remete à discussão sobre o fenômeno da litigância abusiva, recentemente objeto de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2021665/MS, que está sob análise como caso representativo da controvérsia (Tema 1.198), cuja tese discute o poder geral de cautela dos magistrados diante de circunstâncias que provoquem a suspeita de ocorrência de litigância predatória. Pois bem. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXV, assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", consagrando o princípio do amplo acesso à justiça como direito fundamental. No entanto, como qualquer direito, o acesso à justiça não é absoluto e deve ser exercido com responsabilidade e boa-fé. O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Código de Processo Civil, estabelece nos arts. 5º, 79, 80 e 81 que todos aqueles que participam do processo devem comportar-se de acordo com a boa-fé, prevendo sanções para aqueles que litigam de má-fé. Segundo o art. 80 do Código de Processo Civil, considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. No caso em análise, chama atenção o uso massivo do aparato judicial para o ajuizamento de demandas em série, com características similares, em quantitativo que levanta suspeitas sobre a regularidade, legitimidade e boa-fé no exercício do direito de ação. É fundamental distinguir, nesse contexto, litigância repetitiva de litigância abusiva. O Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC), em seu Enunciado nº 762, esclarece que "a litigância repetitiva, por si só, não configura litigância abusiva". Isso significa que o mero ajuizamento de múltiplas ações com pretensões semelhantes não caracteriza, isoladamente, conduta processual abusiva, desde que cada ação possua lastro fático-jurídico próprio e seja movida por legítimo interesse processual. Todavia, quando a repetição de demandas ultrapassa os limites da razoabilidade e da boa-fé processual, pode-se configurar abuso de direito, especialmente se identificados indícios de ajuizamento de ações padronizadas, sem critério ou sem a devida instrução probatória mínima,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.