Processo 5013449-53.2024.4.03.6183
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5013449-53.2024.4.03.6183 RELATOR: NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELADO: GUILHERME GOMES QUINTAS - SP325504-A APELADO: WELLINGTON PEREIRA DO NASCIMENTO RELATÓRIO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de pedido de revisão, ajuizado por Wellington Pereira do Nascimento em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo qual almeja a transformação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição atualmente implantado em aposentadoria especial. Contestação do INSS na qual sustenta o não enquadramento das atividades exercidas pela parte autora como sendo de natureza especial, requerendo, ao final, a improcedência total do pedido. Houve réplica. Foram elaborados laudos periciais. Sentença pela procedência do pedido para reconhecer a natureza especial das atividades desempenhadas nos períodos de 01.10.1979 a 30.11.1980, de 03.05.2004 a 10.06.2005, de 29.11.2005 a 17.03.2008 e de 24.04.2008 a 17.08.2009, para condenar o INSS a transformar o benefício atualmente implantado em aposentadoria especial, a partir da citação (01.11.2024), para retificar os salários-de-contribuição das competências de dezembro de 2004 e de janeiro a junho de 2007 e a pagar honorários advocatícios fixados no percentual mínimo, de acordo com as faixas dos incisos I a V do § 3º do art. 85 do CPC. Inconformado, o INSS interpôs recurso de apelação por meio do qual pleiteia, preliminarmente, o sobrestamento do feito em razão do tema 1.209. No mérito, postulou a reforma da sentença e a inversão da sucumbência. Com as contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. É o relatório. VOTO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Pretende a parte autora, nascida em 19.05.1962, o reconhecimento do exercício de atividades especiais nos períodos indicados na inicial e a transformação do benefício atualmente implantado em aposentadoria especial. Do sobrestamento do feito em razão do tema 1.209 do STF. No caso, o reconhecimento da natureza especial das atividades decorre da comprovação de que o segurado esteve submetido a tensões elétricas superiores a 250V e não em virtude da periculosidade do exercício da profissão de vigilante, Acrescente-se que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema em questão (1.209), definiu a seguinte tese: “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição”. Tal tema não guarda qualquer pertinência à hipótese dos autos já que o reconhecimento da natureza especial das atividades, conforme já dito, decorreu da exposição a tensões elétricas superiores a 250V (duzentos e cinquenta volts), razão pela qual há de ser rejeitado o pedido de sobrestamento formulado pela autarquia previdenciária. Do mérito. Da atividade especial. No que se refere à atividade especial, a jurisprudência pacificou-se no sentido de que a legislação aplicável para sua caracterização é a vigente no período em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente exercida, devendo, portanto, no caso em tela, ser levada em consideração a disciplina estabelecida pelos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, até 05.03.1997 e, após, pelo Decreto nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.