Processo 5013458-79.2024.4.03.6000
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013458-79.2024.4.03.6000 AUTOR: IVAN BEZERRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIANE BRITO LEMES - MS9180 ADVOGADO do(a) AUTOR: SONALY ARMANDO MENDES - MS8812 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA IVAN BEZERRA propôs a presente ação contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (id. 349028889). Alega que requereu administrativamente, em 07/12/2023, aposentadoria por tempo de contribuição especial (NB 219.380.004-3), indeferida em 16/05/2024 sob fundamento de ausência de requisitos para as regras de transição da EC 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019; filiou-se ao RGPS em 1986 e laborou em condições especiais durante grande parte de seus vínculos empregatícios, exposto principalmente ao agente físico ruído, conforme PPPs e anotações em CTPS/CNIS; os documentos comprobatórios apresentados administrativamente não foram considerados pelo INSS; os vínculos anteriores a 28/04/1995 são enquadráveis por categoria profissional, e os posteriores comprovados por PPPs; o tempo especial total supera 25 anos (28 anos, 6 meses e 4 dias até a DER), fazendo jus à aposentadoria especial; caso não reconhecidos todos os períodos especiais, a conversão com fator 1,40 resultaria em tempo de contribuição de 35 anos, 1 mês e 16 dias, suficiente para aposentadoria por tempo de contribuição já antes de 13/11/2019, configurando direito adquirido. Pede que: (I) seja concedida a gratuidade judiciária; (II) seja concedida a aposentadoria especial a partir da DER (07/12/2023); (III) subsidiariamente, caso o tempo especial não seja suficiente até a DER, que seja reafirmada a DER para a data em que o autor preencher os requisitos para a aposentadoria especial, ou para a data do ajuizamento; (IV) subsidiariamente, caso não reconhecida a aposentadoria especial, que os períodos especiais sejam convertidos em comuns com fator de conversão 1,40 e seja concedida aposentadoria por tempo de contribuição; (V) após sentença de procedência, que o INSS seja obrigado a implantar imediatamente o benefício; (VI) seja produzida prova pericial, testemunhal e documental. Contestação do INSS (id. 468401870), alega que: o pedido de reconhecimento de atividade especial deve ser julgado improcedente período a período, pelos seguintes fundamentos comuns e específicos: (a) ausência de formulários SB-40, DSS-8030 ou PPP para diversos vínculos, comprovados apenas por CTPS; (b) nos PPPs apresentados, ausência de comprovação de que o signatário possui poderes de representação da empresa emitente; (c) ausência de indicação de responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos, conforme exige o Tema 208/TNU; (d) quanto ao ruído: para períodos até 02/12/1998, ausência de informação sobre o circuito de compensação utilizado (dB sem especificação de "A"); para o período de 05/10/1998 a 01/02/2002 (Johnson Controls), inconsistência no PPP por indicação da metodologia NHO-01 para períodos anteriores a 2001, data de sua publicação; para períodos após 19/11/2003, ausência de indicação do NEN conforme exige o Decreto 4.882/03 e a NHO-01; o limite de tolerância aplicável ao período de 06/03/1997 a 18/11/2003 é de 90 dB, sendo vedada a aplicação retroativa do Decreto 4.882/03, conforme Tema 694/STJ e cancelamento da Súmula 32/TNU; para a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.