Processo 5013462-76.2026.4.04.0000
TRF4 • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Habeas Corpus Nº 5013462-76.2026.4.04.0000/PR PACIENTE/IMPETRANTE : ELIZABETH RABELO DE ABREU ADVOGADO(A) : JEFFERSON DE PAULA COUTINHO (OAB GO014341) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido de liminar, impetrado por Jefferson de Paula Coutinho em favor de ELIZABETH RABELO DE ABREU , contra ato do Juízo Federal da 23ª Vara Federal de Curitiba/PR nos autos da Ação Penal nº 5058665-18.2023.4.04.7000 , que, em sentença, decretou o perdimento dos bens constritos pertencentes à paciente, nos termos do disposto no art. 91, inc. II, alínea "b", § 1º, do CP, com a sua imediata destinação ( evento 1, INIC2 ). Relata o impetrante que: A paciente responde à ação penal pela suposta prática do crime previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98. Ao proferir sentença, o juízo de origem, para além da análise do mérito penal, determinou o perdimento de bens em favor da União , atingindo diretamente patrimônio formalmente registrado em nome da paciente, inclusive bens cuja origem lícita foi amplamente demonstrada ao longo da instrução criminal. Ocorre que tal medida extrema foi decretada sem a necessária demonstração concreta, individualizada e segura da origem ilícita dos bens , limitando-se o decisum a reproduzir uma construção presuntiva baseada exclusivamente no vínculo pessoal da paciente com terceiro investigado, o que se revela juridicamente inadmissível. A instrução processual, ao contrário do que sustentado na sentença, foi absolutamente clara ao evidenciar que: • os bens atribuídos à paciente possuem origem lícita devidamente comprovada , decorrentes de doações familiares regularmente formalizadas e de alienação de patrimônio próprio; • inexiste qualquer elemento que demonstre dolo específico de ocultação ou dissimulação , requisito indispensável ao tipo penal de lavagem de capitais; • não foram identificados atos típicos de lavagem, tais como fracionamento de valores, uso de interpostas pessoas, estruturas artificiais ou qualquer mecanismo voltado à ocultação patrimonial; • as movimentações financeiras da paciente são compatíveis com sua realidade econômica , apresentando coerência patrimonial e absoluta rastreabilidade. Ainda assim, em manifesta desconexão com o conjunto probatório, foi decretada a perda patrimonial, configurando grave constrangimento ilegal , sobretudo porque se trata de medida de natureza sancionatória aplicada sem lastro probatório mínimo. Tal situação revela verdadeira antecipação de efeitos penais, fundada em presunções, em frontal violação ao devido processo legal substancial. Alega, em síntese, que: 1) não há demonstração concreta de que os bens (veículo S10 e imóveis) sejam produto ou proveito de crime, inexistindo um liame individualizado entre o patrimônio e a suposta atividade ilícita; 2) a decisão presume a ilicitude do patrimônio e inverte o ônus da prova, obrigando a paciente a provar sua inocência para manter seus bens, o que configura antecipação de sanção penal; 3) a decisão atinge o patrimônio da paciente baseando-se apenas em seu vínculo pessoal com um terceiro investigado, o que caracteriza responsabilidade penal objetiva, vedada pelo sistema jurídico brasileiro; 4) para a configuração do crime de lavagem de capitais é exigida a vontade consciente de ocultar ou dissimular a origem ilícita, situação que não se verifica no caso, pois a paciente agia em contexto familiar e desconhecia qualquer ilicitude; 5) a instrução processual demonstrou que os bens têm origem legítima: o veículo foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.