Processo 5013463-32.2025.4.04.7102

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5013463-32.2025.4.04.7102
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013463-32.2025.4.04.7102/RS REQUERENTE : RENATA MOZZAQUATRO ADVOGADO(A) : RAFAEL FRIEDRICH (OAB RS081367) ADVOGADO(A) : LEANDRO BRUTTI DA SILVA (OAB RS083069) DESPACHO/DECISÃO Anexados os demonstrativos de transferência, o(a) procurador(a) da parte autora realizou pedido de TED do(s) valor(es) requisitado(s) neste processo. Passo a decidir. O pedido de TED formulado em autos eletrônicos constitui ferramenta disponibilizada aos procuradores como via alternativa ao comparecimento a agência bancária, não substituindo ou excluindo o atendimento bancário presencial. A ferramenta em questão não impede nem dificulta o saque presencial, em agência bancária, pelo titular do crédito. Uma vez disponibilizado o valor para saque, conforme dados constantes no demonstrativo de transferência anexado ao processo, a quantia pode ser levantada, pelo titular do crédito, sem qualquer empecilho. Pontuo, também, que contas de depósito judicial sem atributo de bloqueio não exigem alvará para levantamento. Fica claro, portanto, que a ferramenta pedido de TED é mera funcionalidade oferecida no sistema E-proc e que seu uso decorre somente da conveniência do(a) procurador(a)/parte interessado(a). Além disso, como todas as demais ferramentas, ela deve ser utilizada segundo as regras de funcionamento do processo eletrônico. No contexto atual, relativamente a valores de contas liberadas para saque – sem bloqueio –, o pedido de TED e sua comunicação ao banco devem ser realizados diretamente pelo(a) procurador(a), seguindo etapas de cadastramento de dados e apresentações de procuração e petição adequadas e tempestivas no processo eletrônico. Essa disciplina compatibiliza a ferramenta com o regramento normativo dos saques de requisições de pagamento, em que não se exige alvará – intervenção judicial – para levantamento de contas liberadas. Postas as premissas acima, ressalto que as contas deste processo estão liberadas para saque, observada a data prevista no(s) demonstrativo(s) de transferência, e, portanto, os titulares dos créditos podem realizar os levantamentos de maneira presencial, nas inúmeras agências bancárias disponíveis. Havendo a opção do(a) procurador(a) pelo uso da ferramenta pedido de TED, deverão ser seguidas as etapas do fluxo abaixo: 1. cadastramento da procuração e de seus poderes pelo(a) advogado(a), no e-proc, na forma do tutorial abaixo 2. validação dos poderes da procuração pela secretaria da Vara/Núcleo 3. realização do pedido de TED, através da petição (formulário) específica (Pedido de TED), somente após a intimação da validação dos poderes da procuração pela secretaria da Vara/Núcleo Cumpridas todas as etapas acima, de forma correta, pelo(a) interessado(a), haverá o disparo automático do prazo para o banco depositário realizar a TED pretendida. Descumprida qualquer das etapas que competem ao(à) interessado(a), reputar-se-á configurado desinteresse superveniente na realização do pedido de TED, devendo o processo prosseguir no seu trâmite independentemente de novas intimações específicas. Quanto às declarações de isenção de imposto de renda, trata-se de matéria que deve ser objeto de interação entre banco depositário e interessado. O pedido de TED apenas utiliza o processo eletrônico para virtualização de rotinas de atendimento bancário típico, as quais, evidentemente, não perdem esse caráter. Nesse sentido, havendo questões divergentes entre banco depositário e interessado, a…

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