Processo 5013503-49.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5013503-49.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
14/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5013503-49.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO LOPES ZANOTELLI REQUERIDO: MARCIO DE SOUSA CORDEIRO XXX.XXX.XXX-XX Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA GONCALVES COELHO - ES25572 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc... Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, onde afirma o autor atraso e cumprimento incompleto de contrato de instalação de energia solar fotovoltaica, cuja contraprestação financeira de R$ 16.000,00 foi totalmente quitada. Requer a conclusão dos serviços, restituição de faturas de energia e indenização por danos morais. Houve contestações apresentadas pela ré. Apesar de dispensado, é o relatório, nos termos do no art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. Sendo o que havia a relatar, passo à análise da preliminar. PRELIMINAR PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. Preliminarmente, o requerido arguiu a incompetência deste Juizado ante a complexidade da causa. Contudo, a parte autora trás prova de seu alegado e com análise de tais provas e também das provas trazidas pelo requerido é que o mérito será analisado. Se são suficientes ou não, se são positivas ou negativas, a questão refletirá no mérito. Ademais preceitua o enunciado 54, do FONAJE, que "a menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material". Assim, REJEITO a presente preliminar. Superadas as preliminares, passo à análise do mérito. MÉRITO Inicialmente, cabe ressaltar que a relação jurídica objeto da demanda é de consumo, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que tange à inversão do ônus da prova e da responsabilidade objetiva do Réu, conforme previsto, respectivamente, nos art. 6º, inciso VIII e art.14, ambos do CDC. Discute-se neste processo se houve falha na prestação de serviços das Requeridas em face do autor. Restou incontroversa a contratação e o pagamento integral do preço de R$ 16.000,00 por parte do requerente. A controvérsia reside na falha da prestação do serviço pela demora na entrega do sistema funcionando e homologado, bem como na ocorrência de prejuízos de ordem material e moral. A ré confessa em sua peça de defesa que a homologação do sistema fotovoltaico perante a concessionária ainda não foi concluída. Embora argumente que o trâmite envolve burocracia da EDP, o fornecedor assume os riscos do empreendimento, não podendo repassar ao consumidor os atrasos decorrentes de sua própria atividade de regularização técnica. Assim, a procedência do pedido de obrigação de fazer é medida que se impõe, devendo a requerida concluir todos os atos técnicos e administrativos necessários para o efetivo funcionamento e homologação do sistema fotovoltaico na unidade consumidora do autor. O autor postula o ressarcimento de faturas de energia elétrica no importe de R$ 2.400,00. Contudo, em sede de audiência de instrução e julgamento, constatou-se que as faturas de energia elétrica colacionadas aos autos (IDs 99319834) estão emitidas em nome de terceiros alheios à lide. O ordenamento jurídico pátrio veda a postulação de direito alheio em nome próprio. Não havendo qualquer prova de que o autor foi o efetivo pagador de tais faturas, ou de que as referidas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados