Processo 5013504-19.2025.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5013504-19.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : J FILGUEIRAS EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : GLAUCIA MARA COELHO (OAB SP173018) ADVOGADO(A) : ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB SP163004) DESPACHO/DECISÃO J FILGUEIRAS EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis que, nos autos da ação civil pública n.º 5000991-12.2025.4.02.5111, deferiu, em parte, o pedido de tutela de urgência, para determinar aos réus a suspensão dos efeitos da Licença de Instalação n.º 001/25 e a abstenção da concessão de licenças, autorizações ou demais atos que permitam a execução do empreendimento “Hotel Spa Emiliano” até que seja realizada a devida consulta prévia, livre e informada nos moldes da Convenção n.º 169 da OIT ou até nova determinação judicial, e, especificamente a J FILGUEIRAS EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA, que se abstenha de iniciar obras ou intervenções na Fazenda Itatinga com o objetivo de construir o empreendimento “Hotel Spa Emiliano”. Em 26/02/2026, este Relator deferiu o sobrestamento do presente recurso até o dia 28 de abril de 2026, acompanhando o prazo de suspensão convencional estabelecido no juízo originário para viabilizar tratativas de autocomposição. Compulsando os autos da ação principal, verifica-se a juntada do termo de audiência de conciliação realizada em 28 de abril de 2026 perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis. Conforme se extrai da referida ata, a assentada contou com a presença de uma densa representatividade institucional e comunitária, incluindo o Ministério Público Federal, a Comunidade da Terra Indígena Itaxi Mirim, o Município de Paraty, órgãos ambientais e de proteção ao patrimônio (IPHAN, ICMBio, IBAMA e SEMAM), além da empresa empreendedora e de entidades atuantes como custos vulnerabilis e amici curiae (DPU, DPE, Fórum de Comunidades Tradicionais, entre outros). Na oportunidade, o Juízo de primeiro grau adotou providências estruturantes para o prosseguimento do diálogo interinstitucional, destacando-se: (i) a fixação de prazo para que o empreendedor esclareça pontos críticos sobre infraestrutura náutica e acesso ao mar; (ii) a articulação junto à UERJ para a constituição de um painel multidisciplinar de especialistas (envolvendo antropologia, arqueologia, biologia, psicologia, entre outras disciplinas) visando suprir lacunas no Termo de Referência dos estudos ambientais e culturais; (iii) a determinação de oitiva da FUNAI sobre o interesse na lide e o status de processos administrativos territoriais; e (iv) a admissão do ICOMOS ( International Council on Monuments and Sites ) e da IUCN ( International Union for Conservation of Nature ) na condição de amici curiae . Ao final da mencionada audiência, o Juízo originário designou nova sessão de conciliação para o dia 01º de junho de 2026 , às 14h00, visando dar continuidade às tratativas sobre a implementação e o custeio do referido painel de especialistas. Decido. A manutenção da suspensão do trâmite recursal é medida que se impõe, em estrita observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ao dever do magistrado de fomentar a solução consensual dos conflitos (art. 3º, §3º, do CPC), especialmente em demandas de natureza estrutural e de alta complexidade socioambiental como a presente. O teor da ata de audiência revela que o processo originário ingressou em uma fase de cooperação técnica qualificada, com a…
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