Processo 5013512-32.2024.8.13.0439
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5013512-32.2024.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: DEIVISON SILVA DE ALMEIDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 92.228.410/0001-02 SENTENÇA Deivison Silva de Almeida ajuizou a presente ação revisional de contrato de empréstimo em face de Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento, alegando, em síntese, que celebrou com a instituição financeira ré, em agosto de 2019, um contrato de financiamento para a aquisição de um automóvel. Sustenta que no valor financiado foram embutidas taxas abusivas e injustificadas, além de juros acima do limite legal de razoabilidade. Detalha que foram cobrados R$ 542,08 a título de seguro prestamista, R$ 200,00 de assistência e R$ 200,00 de tarifa de cadastro, configurando venda casada e cobrança indevida. Aponta que a taxa de juros pactuada foi de 4,04% ao mês, enquanto a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período era de 1,54% ao mês. Pugna pela concessão da justiça gratuita, pela inversão do ônus da prova, pela exclusão das tarifas abusivas com o recálculo das parcelas, pela devolução em dobro do indébito no valor de R$ 14.563,44 e pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00. O benefício da gratuidade de justiça foi deferido ao autor. Devidamente citada, a instituição financeira ré apresentou contestação. Preliminarmente, impugnou o valor da causa e arguiu a falta de interesse de agir do autor, sob o fundamento de que não houve prévia tentativa de solução administrativa da controvérsia, conforme tese firmada no Tema 91 do TJMG. No mérito, defendeu a regularidade do contrato e das taxas aplicadas, asseverando que a contratação do seguro prestamista e da assistência ocorreu por livre escolha do consumidor, mediante instrumento próprio. Justificou a taxa de juros pactuada com base no risco da operação e na antiguidade do veículo financiado, destacando que a taxa média de mercado do Banco Central é apenas um referencial e não um limitador rígido. Impugnou a planilha baseada na Calculadora do Cidadão, sustentou o descabimento da repetição do indébito e refutou a ocorrência de danos morais. Postulou a total improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica, rebatendo os argumentos de defesa e ratificando os pedidos iniciais. Instadas a especificar as provas, ambas as partes manifestaram-se pelo julgamento antecipado do feito. Em decisão de saneamento, foi rejeitada a preliminar de impugnação ao valor da causa. A análise da preliminar de falta de interesse de agir foi postergada diante da suspensão nacional do Tema 91 do TJMG. Os pontos controversos foram fixados e as partes foram novamente intimadas, tendo ambas reiterado a dispensa de novas provas e concordado com o julgamento do feito. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. 2.1. Da preliminar de falta de interesse de agir A instituição financeira ré arguiu a carência de ação por falta de interesse de agir, sustentando que o autor não comprovou a prévia tentativa de solução extrajudicial do conflito, em desacordo com a tese firmada no Tema 91 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tribunal de Justiça de…
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