Processo 5013515-98.2025.8.13.0035
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / Unidade Jurisdicional 3º JD da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5013515-98.2025.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: MANUEL EDEGARD DE SOUSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA CPF: 31.551.765/0001-43 e outros SENTENÇA 1. RESUMO DOS FATOS A parte autora, MANUEL EDEGARD DE SOUSA, qualificada nos autos como pessoa idosa, ajuizou a presente ação em desfavor de EC NATURALFAR S.A., BANCO DO BRASIL S.A. e VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. Em sua inicial, o requerente narrou ter sido vítima de uma publicidade enganosa veiculada em rede social, que utilizava recursos de inteligência artificial para simular a recomendação médica de um produto denominado "GlicoBlack". Induzido a erro pela promessa de controle facilitado de sua condição de saúde, o autor efetuou a compra do suplemento pelo valor total de R$ 1.547,64, parcelado em 12 vezes de R$ 128,97 em seu cartão de crédito bancário . Relatou o requerente que, após a utilização do produto por diversos dias, não obteve qualquer resultado terapêutico; ao contrário, constatou o agravamento de seus índices glicêmicos. Ao tentar exercer o direito de arrependimento e devolução, percebeu a inexistência de nota fiscal e a ausência de dados básicos da empresa vendedora na embalagem do produto . Diante da impossibilidade de contato direto com a vendedora, o autor buscou auxílio junto ao PROCON Municipal de Araguari , momento em que se verificou que a empresa EC*NATURALFAR não possuía registro de CNPJ ativo ou endereço válido nos sistemas de busca, tratando-se, em tese, de empresa fantasma . Apesar da notificação administrativa e do pedido de cancelamento dos lançamentos futuros, as instituições rés mantiveram a cobrança das parcelas na fatura do cartão de crédito, o que motivou o pedido de tutela de urgência para a suspensão imediata dos descontos, sob o argumento de falha na prestação do serviço e violação da boa-fé objetiva. O autor pleiteou, ao final, a declaração de nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores pagos e a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15.180,00. O juízo proferiu decisão deferindo parcialmente a tutela de urgência, determinando que o BANCO DO BRASIL S.A. suspendesse a cobrança das parcelas identificadas como "EC NATURALFAR" no prazo de cinco dias, sob pena de multa cominatória diária de R$ 200,00, limitada ao teto de R$ 2.000,00. Na fundamentação da referida decisão, destacou-se que a instituição financeira não prestou o auxílio necessário ao consumidor hipervulnerável após a denúncia de fraude administrativa, privilegiando a manutenção de descontos oriundos de negócio juridicamente viciado . Em sede de contestação, o BANCO DO BRASIL S.A. defendeu a regularidade de sua conduta, alegando que atua como mero meio de pagamento e intermediário financeiro, sem ingerência sobre o contrato comercial celebrado entre o cliente e o lojista. Sustentou a ocorrência de excludente de responsabilidade por fato de terceiro e a ausência de prova de falha sistêmica, impugnando o pedido de repetição do indébito e de indenização por danos morais. Posteriormente, a parte autora atravessou petição e documentos denunciando o…
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