Processo 5013526-46.2024.8.24.0039
TJSC • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5013526-46.2024.8.24.0039/SC APELANTE : MARIO LEOPOLDO DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZ RIBEIRO DE JESUS FILHO (OAB SC032494) APELADO : COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A (AUTOR) DESPACHO/DECISÃO Mario Leopoldo dos Santos Empreendimentos Imobiliários Ltda interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 56, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar os acórdãos de evento 24, ACOR2 e evento 45, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 1.022, II, e 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil, no que concerne à “nulidade do acórdão dos embargos de declaração por omissão” , trazendo a seguinte argumentação: “ Trata-se de fundamentação boilerplate — genérica, pré-fabricada e incapaz de suprir a omissão —, vedada pelos arts. 1.022, II, e 489, §1º, IV, do CPC. ” Quanto à segunda controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 355, I, 369, 370 e 430 do Código de Processo Civil, no que concerne ao “cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia grafotécnica” , trazendo a seguinte argumentação: “ A contradição é juridicamente insustentável e configura cerceamento de defesa com violação direta dos arts. 355, I, 369, 370 e 430 do CPC. ” Quanto à terceira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 49-A do Código Civil, no que concerne ao “erro de identidade jurídica e imputação indevida de responsabilidade a pessoa jurídica distinta” , trazendo a seguinte argumentação: “ ...com a consequente imputação indevida de responsabilidade à Recorrente por débitos de consumo gerados por terceiro — violação direta ao art. 49-A do Código Civil. ” Quanto à quarta controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 476 do Código Civil, no que concerne à “exceção do contrato não cumprido” , trazendo a seguinte argumentação: “ Essa situação caracteriza a exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC). ” Quanto à quinta controvérsia , pela alínea “c” do permissivo constitucional, o recurso especial está fundamentado em dissídio jurisprudencial, no que concerne à “natureza pessoal da obrigação de consumo de energia elétrica e impossibilidade de responsabilização de terceiro não usuário” , trazendo a seguinte argumentação: “ Enquanto o STJ afirma que a obrigação de consumo de energia elétrica é de natureza estritamente pessoal (...), o TJSC criou responsabilidade por presunção de conglomerado econômico. ” Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira controvérsia , incide a Súmula 83/STJ: " Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida ". Isso porque a decisão recorrida abordou todas as matérias relevantes submetidas ao seu crivo e decidiu fundamentadamente a lide, abordando de forma clara e objetiva as questões postas em juízo, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Logo, não se há falar em violação aos referidos dispositivos legais, pois não houve omissão na…
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