Processo 5013528-74.2022.8.21.0037
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013528-74.2022.8.21.0037/RS AUTOR : ODILA UBALDINA DOS SANTOS BRUM ADVOGADO(A) : ANDERSON VILMAR MENEZES OLIVEIRA (OAB RS132301) RÉU : VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884) ADVOGADO(A) : ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358) RÉU : LOJAS QUERO-QUERO S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) RÉU : LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS ADVOGADO(A) : PEDRO ALEXANDRE BERGMAN ZAFFARI (OAB RS055293) ADVOGADO(A) : ANTÔNIO KRAMER NETO (OAB RS057110) RÉU : GRAZZIOTIN S A ADVOGADO(A) : GRAZIELA MARIA RIGO FERRARI (OAB RS024326) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO ODILA UBALDINA DOS SANTOS BRUM ajuizou ação de superendividamento face de VIA CERTA FINANCIADORA S/A (CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO) , LOJAS QUERO-QUERO S.A. , LOJAS COLOMBO S.A. COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS , GRAZZIOTIN S/A , BANCO PAN S.A. , BANCO DO BRASIL S/A e BANCO CREFISA S.A, em 24/10/22 . Remetidos os autos para o Projeto de Gestão de Superendividamento (evento 3). Deferida a gratuidade judiciária e deferido parcialmente o pedido de tutela de urgência, para limitação dos descontos a 35% dos proventos e, quanto ao cartão de crédito, o limite de 5% de consignação sobre a renda líquida (evento 10). Contestação do Banco Pan, alegando inépcia da inicial e falta de interesse de agir. No mérito, postulou a improcedência dos pedidos (evento 48). Contestação da ré Crefisa, alegando ilegitimidade passiva e retificação do polo passivo para constar CREFISA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no MF/CNPJ sob o nº 60.779.196/0001-96. Apontou inépcia da inicial por ausência de indicação do valor incontroverso. No mérito, apontou que o pedido está prejudicado, pois liquidado o contrato objeto da ação (evento 50). Réplica (eventos 69 e 72). Grazziotin S.A requereu a retificação do polo passivo e juntou documentos (evento 73). Banco do Brasil ofertou contestação, alegando preliminarmente a falta de interesse da autora. Pediu a revogação da concessão da tutela. Impugnou o pedido de justiça gratuita (evento 74). Contestação das Lojas Colombo (evento 85). Juntado termo de audiência (evento 89). Contestação da Via Certa Financiadora (evento 91). Banco Pan requereu a extinção da causa, porque a autora não apresentou plano de pagamento (evento 92). Contestação das Lojas Quero-Quero, alegando que o débito da autora foi integralmente quitado na esfera administrativa e apontando carência de ação por falta de interesse processual (evento 104). Grazziotin S.A. reiterou pedido de retificação do polo passivo (evento 112). Réplica da autora, requerendo a inclusão do Banco BMG no polo passivo (evento 115). Juntado noto termo de audiência (evento 125). Banco Pan reiterou pedido de extinção da causa, porque a autora não apresentou plano de pagamento (evento 126). Contestação da ré Grazziotin S.A. (evento 129). Réplica (evento 135). Sobreveio despacho aplicando sanção aos credores Lojas Colombo e Via Certa Financiadora, por não apresentarem proposta de acordo (suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora; sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida e o pagamento a esse credor ser…
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