Processo 5013540-94.2023.4.04.7204

TRF4 • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
5013540-94.2023.4.04.7204
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Criciúma
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013540-94.2023.4.04.7204/SC REQUERENTE : SUELI PATRICIO ADVOGADO(A) : STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) REQUERIDO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Cumprimento de sentença de obrigação de pagar contra particular - JEF   1.   O título executivo judicial estabeleceu a responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse modo, não tendo sido esgotados os meios de execução contra a devedora principal, a autarquia previdenciária carece de legitimidade passiva para figurar no polo passivo deste cumprimento de sentença neste momento. Assim, afasto o  INSS  do polo  passivo  do presente cumprimento de sentença. 2. Intime-se o executado  para,  no prazo de 15 dias , pagar o débito.   3. Não ocorrendo pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa no percentual de 10%   do valor da execução (CPC, art. 523, § 1º). Incabível, contudo, a fixação de honorários advocatícios para fase de execução, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Enunciado 97 do FONAJE - “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”. 4. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa prevista no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil incidirá sobre o valor remanescente. 5. Decorrido o prazo para pagamento , promova-se a busca eletrônica de bens e expedição dos mandados necessários à penhora de bens. 6.   Efetivada a penhora, intime-se o executado. 7. Intimado o executado acerca da penhora , inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos deste cumprimento , seus embargos , limitados aos temas elencados no inciso IX do art. 52 da Lei n. 9.099/95. Enunciado n. 142 do FONAJE - “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”. Enunciado n. 117 do FONAJE - “É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. 8. Apresentados os embargos, intime-se o exequente para impugnação no prazo de 15 dias . 9 .  Intime-se a parte executada   para que cumpra - se ainda não o tiver feito - e comprove no processo a   obrigação  de  fazer , conforme determinado na sentença .   Intimem-se. Cumpra-se.

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