Processo 5013556-51.2026.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5013556-51.2026.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 04 - Des. Fed. Alessandro Diaferia
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013556-51.2026.4.03.0000 RELATOR: ALESSANDRO DIAFERIA AGRAVANTE: RAFAEL DOS SANTOS MENEZES ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ROBSON GERALDO COSTA - SP237928-A AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por RAFAEL DOS SANTOS MENEZESCOSTA (ID 373341219) contra r. decisão proferida pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal de Guarulhos, nos autos da ação anulatória nº 5002949-52.2026.4.03.6119 que indeferiu o pedido de suspensão dos leilões agendados, bem como da consolidação da propriedade averbada na matrícula do bem. Na r. decisão agravada, o juízo a quo entendeu que: i) com a vigência da Lei nº 13.465/2017, a purgação da mora passa a ser possível somente até a data da averbação da consolidação da propriedade. Após esse marco, o devedor tem assegurado o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas contratuais e legais, nos termos do art. 27, §2º-B, da Lei nº 9.514/97; ii) Não há como acolher as alegações acerca da ausência da intimação para purgação da mora e da realização dos leilões neste momento processual apenas com base na mera afirmação da autora; iii) A legislação de regência é expressa ao prever que o 2º leilão será realizado nos quinze dias seguintes à realização do 1º leilão e não que a realização será após quinze dias; iv) ainda que se reconheça a existência de uma relação de consumo entre a autora e a CEF e a consequente possibilidade de uma eventual inversão do ônus da prova, fato é que a autora não trouxe nenhuma prova de suas alegações, sem a instauração do contraditório, a CEF não teve a oportunidade de comprovar a regularidade do procedimento adotado (ID 373341222). Em suas razões recursais, aduz o agravante, em síntese, que: i) jamais foi pessoalmente intimado para purgar a mora, tampouco recebeu comunicação regular acerca das datas dos leilões; ii) em sede de tutela de urgência, não se exige prova exauriente da ausência de intimação, mas apenas elementos que revelem plausibilidade suficiente da nulidade arguida; iii) houve violação à legislação e nulidade do edital e dos leilões subsequentes pelo intervalo de apenas 3 dias entre primeira e a segunda praça, desrespeitando o intervalo de 15 dias; iv) a presunção de regularidade dos atos da credora não é suficiente para afastar, nesta fase, os fortes indícios de nulidade narrados. A relação entre as partes é, ademais, de inequívoca natureza consumerista, o que reforça a necessidade de interpretação protetiva e de adequada distribuição do ônus probatório; v) requer o efeito ativo ao presente Agravo de Instrumento, a fim de suspender/ anular os efeitos da decisão de primeiro grau, e conceder a tutela antecipada para suspender/anular os efeitos do leilão do imóvel (ID 373341219). Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 932, possibilita o julgamento unipessoal observando-se o caráter vinculante dos precedentes (artigo 927 do NCPC). A princípio, a interpretação normativa literal do artigo 932, incisos IV e V, induz o julgador à conclusão de que somente em relação aos temas que já são objeto dos precedentes ali enumerados poderiam ser apreciados monocraticamente. A prática dos tribunais superiores e a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados