Processo 5013567-44.2025.4.03.6102

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5013567-44.2025.4.03.6102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013567-44.2025.4.03.6102 AUTOR: LUIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONCALVES - SP312728-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Relatório LUIZ DE OLIVEIRA ajuizou a presente demanda, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo, em síntese, a revisão de aposentadoria por idade (NB 186.705.085-1, DER 02/02/2018), mediante o reconhecimento de tempo especial. Cópia do processo administrativo juntada no ID 532116976. A decisão de ID 543808625, dentre outros, concedeu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. O réu apresentou contestação (ID 556824323) sustentando, preliminarmente, (a) falta de interesse. No mérito, (b) pugnou pela improcedência dos pedidos. Foi apresentada réplica (ID 558615678). O autor manifestou interesse na dilação probatória (ID 558615693). É o relato do necessário. DECIDO. 2) Fundamentação 2.1) Das provas Indefiro a produção das provas requeridas pela parte autora com base no art. 370, par. único, do CPC, pois não é juridicamente possível a revisão do benefício almejado com base em provas produzidas, única e exclusivamente, em juízo, tudo consoante inteligência das teses fixadas pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº 1124. 2.2) Dos períodos controvertidos A parte autora pretende o reconhecimento, como tempo especial, dos seguintes períodos: [1] 14/04/1980 a 28/05/1980 (Empresa: Justino de Morais, Irmãos S/A - Função: Operador de empilhadeira) [2] 01/11/1980 a 21/07/1981 (Empresa: Textil Anselmo Testa Ltda - Função: Operário) [3] 01/08/1983 a 30/04/1984 (Empresa: Arnaldo Bortoleto e Alvara - Função: Serviços Gerais - PPP ID 532116976, fls. 40) [4] 27/05/1985 a 31/08/1985 (Empresa: Luiz Carlos do Nascimento - Função: Safrista) [5] 02/09/1985 a 16/11/1985 (Empresa: Luis Carlos Alfredo do Nascimento e Irmãos - Função: Serviços Gerais) [6] 14/04/1986 a 01/09/1986 (Empresa: Nativerde Comercio de Plantas Ltda - Função: Serviços Gerais) [7] 08/09/1986 a 28/02/1988 (Empresa: Nativerde Comercio de Plantas Ltda - Função: Motorista - PPP ID 532116976, fls. 41) [8] 01/03/1988 a 12/09/1990 (Empresa: Pro-Verde Producao e Comercio de Plantas Ltda - Função: Motorista - PPP ID 532116976, fls. 42/43) [9] 13/09/1990 a 31/08/1994 (Empresa: Multiverde Comercio e Producao de Mudas Ltda - Função: Motorista - PPP ID 532116976, fls. 44) [10.1] 01/03/1995 a 27/04/1995 (Empresa: Terril Terraplenagem e Construcoes Ltda - Função: Motorista) [10.2] 28/04/1995 a 31/05/1995 (Empresa: Terril Terraplenagem e Construcoes Ltda - Função: Motorista) [11] 01/12/1995 a 15/12/1999 (Empresa: Multiverde Comercio e Producao de Mudas Ltda - Função: Motorista - PPP ID 532116976, fls. 45) [12] 01/06/2000 a 02/02/2018 (Empresa: Multiverde Comercio e Producao de Mudas Ltda - Função: Motorista - PPP ID 532116976, fls. 46) 2.3) Preliminares Da falta de interesse de agir - Períodos já enquadrados na esfera administrativa Conforme se depreende da planilha de cálculos de ID 532116976, fls. 62/64, o INSS já reconheceu como especiais, na esfera administrativa, os seguintes períodos: [7] 08/09/1986 a 28/02/1988 (Empresa: Nativerde Comercio de Plantas Ltda - Função: Motorista - PPP ID 532116976, fls. 41) [8] 01/03/1988 a 12/09/1990 (Empresa: Pro-Verde Producao e Comercio de…

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