Processo 5013571-72.2025.4.03.6105

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5013571-72.2025.4.03.6105
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Campinas
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5013571-72.2025.4.03.6105 IMPETRANTE: AUTO POSTO SANTA CAROLINA LTDA, D. PEDRO PARKING POSTO LTDA, GOLDEN POSTO CAMPINAS LTDA, AUTO POSTO L. M. DE CAMPINAS LTDA, GOLDEN SUMARE AUTO POSTO LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FERNANDA VAZ GUIMARAES RATTO PIZA - SP163596 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por AUTO POSTO SANTA CAROLINA LTDA, PEDRO PARKING POSTO LTDA, GOLDEN POSTO CAMPINAS LTDA, AUTO POSTO L.M. DE CAMPINAS LTDA, GOLDEN SUMARÉ AUTO POSTO LTDA, qualificada na inicial, em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP, objetivando a concessão da segurança, “para garantir o direito líquido e certo dos Impetrantes de poderem apropriar créditos de PIS e COFINS em suas aquisições de diesel, GLP, querosene de aviação, e biodiesel, nos moldes trazidos pela redação original do art. 9º da LC nº 192/2022, realizadas a partir da data de publicação da referida Lei, e até o fim do prazo de 90 dias da publicação da LC nº 194/2022, conforme matéria já cadastrada como recurso repetitivo – Tema 1339 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.”. Em caráter subsidiário, “requerem, seja reconhecido a ilegalidade e a inconstitucionalidade da revogação parcial do trecho final do caput do art. 9º da LC nº 192/22 pela MP nº 1.118/22, de modo a manter o direito da empresa ao creditamento criado pela LC nº 192/2022 até 31/12/2022” ou que “seja reconhecido o direito ao creditamento de PIS e COFINS em suas aquisições de diesel, GLP, querosene de aviação, e biodiesel, nos moldes trazidos pela redação original do art. 9º da LC nº 192/2022, até o fim do prazo de 90 dias da publicação da Medida Provisória 1.118/2022”, bem como que seja assegurado o seu direito de compensação dos créditos, atualizados pela Selic. Afirmam que estão submetidas ao regime não cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS, previsto nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, cujo art. 3º autoriza o desconto de créditos relativos à aquisição de bens para revenda e insumos. Contudo, tais normas, com alterações promovidas pela Lei nº 10.865/2004, vedam o creditamento em relação a produtos sujeitos ao regime monofásico, como combustíveis, com fundamento no art. 3º, §2º, e art. 3º, I, “b”, das referidas leis, em razão da aplicação de alíquotas zero nas etapas subsequentes da cadeia. Mencionam que, com a Lei Complementar nº 192/2022, em seu art. 9º, reduziu a zero as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre determinados combustíveis até 31/12/2022, assegurando expressamente às pessoas jurídicas da cadeia econômica a manutenção dos créditos vinculados. Posteriormente, a Medida Provisória nº 1.118/2022 suprimiu tal garantia, restringindo o direito ao crédito, e a Lei Complementar nº 194/2022 reforçou a vedação ao restabelecer as limitações previstas nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, criando novo regime mais restritivo. Alegam que a supressão do direito ao creditamento configura majoração indireta da carga tributária, o que atrai a incidência do princípio da anterioridade nonagesimal, previsto nos arts. 150, III, “c”, e 195, §6º, da Constituição Federal. Sustentam que a eficácia das alterações promovidas pela MP nº 1.118/2022 e pela LC nº 194/2022 depende…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados