Processo 5013572-57.2023.4.02.5102

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5013572-57.2023.4.02.5102
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Especializada
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5013572-57.2023.4.02.5102/RJ RELATORA : Juíza Federal MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO APELADO : PATRICK JOHANNES GOMES COUTINHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO FRAGA DE FARIA (OAB SP457627) EMENTA EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária no período de 31/07/2019 a 31/12/2020 e sua posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 01/01/2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve a manutenção do estado incapacitante do segurado no intervalo entre a cessação administrativa do benefício e a data fixada pelo perito judicial para o início da incapacidade permanente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O tribunal negou provimento à apelação, pois o histórico de seis anos de afastamentos previdenciários pela mesma enfermidade (Tuberculose) torna razoável a presunção de continuidade da incapacidade entre 2019 e 2021. A decisão fundamentou-se no laudo pericial que atestou incapacidade permanente e na perícia administrativa que apontava resistência ao tratamento, em observância aos requisitos da Lei nº 8.213/1991, art. 25, I. IV. DISPOSITIVO 4. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 19 de maio de 2026.

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