Processo 5013573-91.2026.4.04.7200
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5013573-91.2026.4.04.7200/SC IMPETRANTE : VIACHESLAV PLATONOV ADVOGADO(A) : WILIAN KNONER CAMPOS (OAB SC050897) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por VIACHESLAV PLATONOV , qualificado nos autos, em face de ato atribuído ao COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DA DIRETORIA DE NATURALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA, também qualificado. A parte impetrante narra que ( evento 1, INIC1 ): (...) O Impetrante protocolou pedido de naturalização ordinária em 17 de dezembro de 2025, sob nº 235881.0692509/2025, instruindo-o com toda a documentação exigida pela Lei nº 13.445/2017, pelo Decreto nº 9.199/2017 e pelas normas regulamentares pertinentes. Em 08 de abril de 2026, o pedido foi indeferido sob o fundamento de suposto descumprimento dos requisitos previstos no art. 65, incs. II e III da referida legislação, especialmente quanto ao tempo de permanência fora do território nacional e à alegada ausência de comprovação da capacidade de comunicação em língua portuguesa (...) Todavia, o indeferimento não decorre da ausência de cumprimento dos requisitos legais, mas de sua interpretação restritiva e dissociada das particularidades do caso concreto. O Impetrante exerce atividade profissional marítima, atuando embarcado em navios de longo curso, em rotas internacionais, estando sujeito a períodos prolongados fora do território nacional, sem qualquer ingerência sobre datas de embarque e desembarque. Tais ausências não representam ruptura de residência, mas constituem consequência direta e inevitável do exercício regular de atividade profissional lícita, verificando-se em anexo os diversos contratos de trabalho e registros de viagens, anotações em caderneta de marítimo. Não obstante, o Impetrante mantém residência fixa em Florianópolis/SC, onde se encontra estabelecido seu núcleo familiar, sendo pai de filho brasileiro, com quem mantém convivência e vínculos afetivos sólidos, além de manter no Brasil seu centro de interesses pessoais, sociais e patrimoniais (...) Além disso, o Impetrante apresentou documentação idônea para comprovação da capacidade de comunicação em língua portuguesa, consistente em histórico escolar de conclusão do ensino médio em instituição brasileira, expressamente admitido pelas normas regulamentares (...) Diante do indeferimento, foi interposto recurso administrativo tempestivo, o qual permanece sem qualquer apreciação até a presente data, configurando mora administrativa injustificada (...) Requer, assim: (...) a) A concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para suspender os efeitos do indeferimento do pedido de naturalização ordinária formulado pelo Impetrante (Protocolo nº 235881.0561210/2024), bem como para determinar que a autoridade coatora proceda à análise do recurso administrativo interposto, no prazo a ser fixado por este Juízo, à luz dos fundamentos expostos na presente impetração (...) c) Ao final, a concessão definitiva da segurança para declarar a ilegalidade do ato administrativo impugnado e, considerando o caráter vinculado dos requisitos previstos na Lei nº 13.445/2017, bem como a existência de prova pré-constituída suficiente, reconhecer o direito líquido e certo do Impetrante à naturalização ordinária, determinando sua concessão por via de ofício e a correspondente publicação do ato concessório no Diário Oficial da União; d) Subsidiariamente, caso não seja este o…
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