Processo 5013578-31.2026.4.04.7001
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013578-31.2026.4.04.7001/PR AUTOR : MARCIO ROBERTO MARIANO ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO HANGAI (OAB PR076919) AUTOR : QUITERIA APARECIDA DA SILVA MARIANO ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO HANGAI (OAB PR076919) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se . 2. Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por MARCIO ROBERTO MARIANO e QUITERIA APARECIDA DA SILVA MARIANO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , pretendendo: (...) (...) Relata a parte autora que firmou o Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Terreno e Construção e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária - Carta de Crédito Individual - FGTS - Programa Minha Casa, Minha Vida - com Utilização do FGTS do(s) Comprador(es)/Devedor(es), figurando a CEF como credora fiduciária. Admitem expressamente a inadimplência de sobredito contrato em razão de dificuldades financeiras. Afirmam que a CEF deflagrou o procedimento extrajudicial para fins de intimação para pagamento da mora, intimação essa que, todavia, ocorreu em um momento em que suas dificuldades financeiras persistiam, motivo pelo qual houve o decurso de prazo sem a regularização do débito. Diante disso, informam que a Ré procedeu ao registro de consolidação da propriedade na matrícula do imóvel e passou a disponibilizá-lo em sites de leilões públicos, permitindo que terceiros interessados possam arrematá-lo. Sustentam que é possível a purgação da mora até o momento que antecede a expedição de auto de arrematação, bem como a existência de relação de consumo no caso. Suscitam a nulidade do edital de leilão por não serem ofertadas ao devedor-fiduciante as mesmas condições para o exercício do direito de preferência, pois enquanto aquele precisa realizar o pagamento à vista, a este seriam acessíveis diversas outras possibilidades, como o pagamento de um valor de entrada e parcelamento do restante ou até mesmo financiamento integral do valor do imóvel, em clara violação ao princípio da isonomia. Requerem, ainda: Vieram os autos para decisão. 3. Consoante dispõe o artigo 300, do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), conforme caput do artigo 300 do CPC, verbis: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, não vislumbro, nessa análise perfunctória do feito, a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. De acordo com o relatado na inicial e documento anexado no evento 1, CONTR5 , a parte autora firmou em 24/06/2010 o Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Terreno e Construção e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária - Carta de Crédito Individual - FGTS - Programa Minha Casa, Minha Vida - com Utilização do FGTS do(s) Comprador(es)/Devedor(es) com CLAUDEMIR APARECIDO BELGAMO (alienante), figurando a CEF como credora fiduciária, mas em razão de dificuldades financeiras deixou de pagar algumas parcelas. Com efeito, cuida-se, na hipótese, de contrato de financiamento imobiliário firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, que tem como devedora a parte autora e como credora fiduciária a CEF e submete-se aos dispositivos da Lei nº 9.514/97, consistindo em operação garantida por…
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