Processo 5013578-63.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5013578-63.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5013578-63.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEMIRAMIS DORNELAS DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por SEMIRAMIS DORNELAS DE SOUZA em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio da qual pretende o recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção funcional relativa ao exercício de 2017. Narra a autora, em síntese, que integra o quadro de servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e que foi promovida por meio do Ato nº 348/2018, editado em cumprimento ao que restou decidido no Mandado de Segurança Coletivo nº 0020606-60.2017.8.08.0000. Sustenta que, embora o art. 13 da Lei Estadual nº 7.854/2004 estabeleça que os efeitos financeiros da promoção devem incidir a partir de 1º de julho do respectivo exercício, a repercussão remuneratória de sua promoção permaneceu suspensa em razão do art. 1º da Lei Estadual nº 10.470/2015, sendo implementada administrativamente apenas a partir de 1º de julho de 2021. Afirma que a suspensão determinada pela Lei Estadual nº 10.470/2015 possuía natureza temporária, vinculada à manutenção do desequilíbrio fiscal do Poder Judiciário, de modo que, uma vez reconhecido o reequilíbrio por meio do Ato nº 001/2023, tornaram-se exigíveis as diferenças correspondentes ao período compreendido entre 01/07/2017 e 30/06/2021. Ao final, requer a condenação do Estado do Espírito Santo ao pagamento das diferenças remuneratórias e respectivos reflexos, atribuindo à pretensão o valor de R$ 135.529,20. A petição inicial e os documentos que a acompanham foram juntados no ID 93988434 e subsequentes. O Estado do Espírito Santo apresentou contestação no ID 94476892 e em prejudicial de mérito, arguiu a prescrição quinquenal, sustentando que a impetração do mandado de segurança coletivo teria interrompido apenas a prescrição do fundo de direito, e não a das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação individual. No mérito, defendeu a constitucionalidade do art. 1º da Lei Estadual nº 10.470/2015, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.606/ES, e argumentou que a capacidade orçamentária para implementação dos efeitos financeiros da promoção de 2017 somente foi adquirida em julho de 2021, inexistindo direito ao pagamento das parcelas relativas ao período anterior. Subsidiariamente, requereu que eventual condenação fosse apurada em cumprimento de sentença e observasse os índices de atualização aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública. A autora apresentou réplica no ID 99414825, reiterando que a suspensão prevista na Lei Estadual nº 10.470/2015 não suprimiu o direito às diferenças retroativas e defendendo a interrupção da prescrição pela impetração do mandado de segurança coletivo. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas as partes informaram não possuir interesse na produção de outras provas e requereram o julgamento antecipado da lide. Os autos vieram conclusos. É, em síntese, o Relatório. DECIDO. Consoante entendimento consolidado na jurisprudência, o magistrado não está obrigado a enfrentar todos os argumentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados