Processo 5013584-38.2026.4.04.7001
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013584-38.2026.4.04.7001/PR AUTOR : EVA MARILDA BARBOSA ADVOGADO(A) : CARLA MARIA MARTINS DOS SANTOS (OAB PR088156) ADVOGADO(A) : ANDERSON VELOSO DE MENDONÇA (OAB PR037155) ATO ORDINATÓRIO 1. Conforme autorizado(a) pela Portaria n. 3005, de 28/11/2014, da 8ª Vara Federal de Londrina, fica a parte autora ciente de que seu pedido de Assistência Judiciária Gratuita foi analisado e deferido. Em atenção ao disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, em conformidade com o artigo 221 da Consolidação Normativa - Provimento 62, de 23/06/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e a Portaria n.º 3005, de 28/11/2014, da 8ª Vara Federal de Londrina, a parte autora fica intimada para emendar o painel previdenciário , no prazo de 15 (quinze) dias , conforme os itens abaixo relacionados e assinalados, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo : Requer-se a retificação do painel de TA, tendo em vista que f oi cadastrado apenas o período de atividade rural , de 28/07/1974 a 31/12/2000 , deixando de constar o período também requerido para reconhecimento e averbação do tempo de contribuição na condição de segurado facultativo, compreendido entre 01/12/2015 e 29/07/2024 (DER) , conforme a inicial (Pg. 12, item VII , alínea ''f'' , do evento 1, INIC1 ). Assim, solicita-se a inclusão do referido período, a fim de que o painel reflita integralmente o objeto do requerimento. A funcionalidade está disponível a partir do ícone vermelho “Tramitação Ágil (Aposentadorias)”, na capa superior do processo. Passo 1: Clicar no ícone "Tramitação Ágil (Aposentadorias)" Em seguida, adotar os passos abaixo, conforme a necessidade de cada demanda judicial: (x) incluir todos os períodos controvertidos apontados na petição inicial; Clicar no item "Adicionar período" (x) dividir os períodos e grupos familiares , um período para antes do casamento , com os genitores e/ou irmãos , e outro após o casamento , com cônjuge e filhos , se também exerceram o labor rural no período . (x) tratando-se de comprovação de atividade rural exercida por menor , a autodeclaração rural deve conter os nomes completos, datas de nascimento e CPFs dos genitores; Clicar no item "+" referente ao período rural e em seguida no item "Detalhamento da controvérsia". (x) incluir no painel os números de CPF dos genitores e/ou do cônjuge/companheiro(a) nos períodos de atividade rural, visando a celeridade em eventual conciliação; (x) caso a parte autora seja casada ou conviva em união estável, é imprescindível a apresentação do documento de identificação do cônjuge/companheiro(a), acompanhado da certidão de casamento ou de declaração informando a data de início da convivência, para análise do pedido de reconhecimento de labor rural e verificação de eventual possibilidade de acordo; (x) para períodos de labor rural posteriores à data do casamento e/ou união estável, se não constar na autodeclaração rural, informar a atividade laborativa e a renda do cônjuge/companheiro(a) no(s) período(s) controvertido(s), acompanhada da certidão de casamento ou de declaração que indique a data de início da convivência, do documento de identificação (CPF e RG) e da cópia da CTPS do cônjuge/companheiro(a) ; (x) todas as provas vinculadas a cada período devem ser preenchidas no painel previdenciário de forma completa (indicando todos os documentos referentes ao(s) respectivo(s) período(s)…
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