Processo 5013592-39.2026.8.21.0039
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013592-39.2026.8.21.0039/RS AUTOR : ORLANDO RIJO ADVOGADO(A) : LISIANE BEATRIZ FROHLICH (OAB RS115880) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Nos termos das recomendações expedidas na Recomendação nº 159 de 23/10/2024 do CNJ, na Diretriz Estratégica nº 06/2024 do CNJ, no Ofício-Circular nº 77/2013 da CGJ/TJRS e Comunicado NUMOPEDE nº 01/2022 da CGJ/TJRS, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte comprovante atualizado de endereço (fatura de energia elétrica, fatura de água), em seu nome, ou, estando a conta em nome de terceiro, para que acoste com o comprovante também declaração deste confirmando que o autor reside no local, sob pena de indeferimento da inicial . 2. No prazo de 15 (quinze) dias, deve a parte requerente da gratuidade acostar comprovante de rendimento (contracheque ou histórico de crédito de benefício previdenciário relativo aos 03 último meses, ou declaração de imposto de renda completa e atualizada relativa aos 02 últimos exercícios) que demonstre a impossibilidade de litigar sem prejuízo do seu sustento, sob pena de indeferimento da AJG . 2.1 Saliente-se que a comprovação de crédito de salário ou benefício previdenciário em conta corrente não é habil para tanto, devendo ser acostado o respectivo contracheque, de modo que possam ser verificados os descontos efetivamente obrigatórios. 2.2 Caso seja beneficiária de programa social como "Bolsa-Família", deve a parte acostar: (i) cadastro atualizado em programas governamentais assistenciais para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, como "Cadastro Único". 2.3 Estando desempregada, sendo "do lar", sendo isenta de declaração de IR, deve a parte acostar: (i) declaração de que é isenta de IR 1 ; (ii) comprovar a regularidade de seu CPF junto à Receita Federal 2 ; e (iii) comprovar que sua declaração não consta da base de dados da RF nos últimos dois exercícios 3 . 2.4 A fim de auxiliar o(a) procurador(a) da parte, segue passo-a-passo de como obter o comprovante a declaração não consta da base de dados da Receita Federal nos últimos dois exercícios: (i) Abra o seu navegador de internet e acesse o endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/; (ii) Preencha as informações solicitadas relativas à parte requerente da gratuidade a qual se deseja emitir o comprovante de não declarante de IRPF. É necessário preencher os campos "CPF", "Data de Nascimento", "Exercício", e em seguida marcar a opção "sou humano", conforme imagem abaixo. Com tudo preenchido, clique em "CONSULTAR"; (iii) Após abrir a página com as informações, confirme os dados circulados e verifique se apareceu a mensagem "Atenção: Não há informação para o exercício informado" em uma janela em destaque. Em caso positivo, basta tirar um "print" da tela, em que apareçam todas as informações constantes da imagem abaixo. É essencial que os dados da parte (CPF e data de nascimento) e o exercício a que se refere a consulta apareçam no "print" junto com a mensagem de que não há declaração na base de dados para o exercício informado. Dessa forma, mesmo que não exista uma certidão específica a ser expedida nesses casos, será possível ao(à) requerente da AJG comprovar que não declara IR nos últimos dois anos. 2.5 Caso o(a) requerente da gratuidade seja beneficiário(a) do INSS, segue passo-a-passo para obter o "Histórico de Crédito" junto ao site ou aplicativo "Meu INSS": (i) Acesso ao MEU INSS: Acessar o site oficial ou abrir o aplicativo "Meu…
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