Processo 5013596-84.2026.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (10)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5013596-84.2026.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDINA PINTO DA SILVA, FRANCIMAR BAPTISTA, GENILSON BORGES, GIDALVA DOS SANTOS MEIRELES, INES APARECIDA DE MORAES, INEZ MARIA FRANCA ELIAS, INEZ SIMON, IVANETE FERREIRA LOPES, IVONETE PEREIRA MONTELARES, IZABEL SIMON EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE ZAMPROGNO - ES7364, HENRIQUE HOFFMANN PIOVESAN - ES42911 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE ZAMPROGNO - ES7364, HENRIQUE HOFFMANN PIOVESAN - ES42911, VITOR HENRIQUE PIOVESAN - ES6071 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de demanda intitulada “ação de cumprimento de sentença coletiva” apresentado por EDINA PINTO DA SILVA e OUTROS em face do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - IPAJM, originado pela ação coletiva nº 0025229-47.2007.8.08.0024. Cálculo pela parte exequente no ID 93996453. O executado apresentou impugnação alegando, tão somente, prescrição do título executivo judicial – ID 94648120. Manifestação da parte exequente no ID 96439916. A Contadoria informou que os critérios utilizados estão em conformidade com os parâmetros legais – ID 96763082. É o breve relatório. DECIDO. A parte exequente ajuizou o presente “cumprimento de sentença individual”, originado pela ação coletiva nº 0025229-47.2007.8.08.0024. Passo análise de prejudicial de mérito alegado pelo IPAJM executado em sua impugnação, consistente na prescrição. Aduz, que a ocorrência de tal instituto é quinquenal, sendo o trânsito em julgado da sentença coletiva como termo inicial do prazo. O art. 189 do CC, estabelece que o prazo prescricional apenas se inicia quando o titular do direito pode, efetivamente, exercê-lo. Em consulta processual aos autos originário (ação coletiva), verifica-se que após o trânsito em julgado, o SINDSAÚDE/ES, deu início ao “cumprimento definitivo de sentença”. Colhe-se que no transcorrer da fase executória, o IPAJM, por diversas oportunidades, requereu ao Juízo Processante dilação de prazo para apresentação das fichas financeiras dos substituídos do Sindicato, vez que tais informações e fichas financeiras que estavam sob a guarda exclusiva do Estado do Espírito Santo. Os documentos para fins de liquidação de sentença, somente foram apresentados em 12.11.2024. Nesse passo, não há reconhecer a prescrição contra quem não pode agir por entrave provocado pelo próprio devedor. O STJ, a exemplo do AgInt no AREsp 1396905/RS, é firme ao suspender o prazo enquanto pendentes diligências indispensáveis à liquidez do título. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEMORA NO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. CULPA DA PARTE EXECUTADA. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP 1.336.026/PE), COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS. OFENSA AO ART. 535, II. DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.