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Antonio da Silva Dias — Processo 5013597-64.2024.4.03.6183

Processo 5013597-64.2024.4.03.6183 · TRF da 3ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 5013597-64.2024.4.03.6183 é da Justiça Federal (3ª Região), no TRF da 3ª Região, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Antonio da Silva Dias. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5013597-64.2024.4.03.6183?

No TRF da 3ª Região, 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo.

Quem são as partes do processo 5013597-64.2024.4.03.6183?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Antonio da Silva Dias.

Como acompanhar o processo 5013597-64.2024.4.03.6183?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 3ª Região · 11/09/2026

SENTENÇA Trata-se de ação comum, pela qual a parte requerente postula a condenação do requerido a pagar-lhe o benefício previdenciário de aposentadoria especial ou, alternativamente, de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data de entrada do requerimento (DER) em 19/09/2022. Sustenta, em síntese, o seguinte: a) tem direito à aposentadoria especial, pois que trabalhou, pelo tempo legalmente previsto, na(s) função(ões) de soldador, sujeita ao(s) agente(s) nocivo(s) ruído e químico; b) não obstante, seu pedido administrativo foi indeferido pelo requerido. O requerido, em contestação (

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